Bradesco Saúde deve revigorar termos na cobertura de remissão por morte de segurado
Atendendo o Ministério Público, o juiz Giovani Conti, da 15ª Vara Cível, 2º Juizado, de Porto Alegre, deferiu o pedido liminar deduzido na ação coletiva de consumo movida pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor da Capital contra a Bradesco Saúde S/A. A decisão determina a suspensão da alteração contratual unilateral efetivada pela requerida, denominada “Condições da Cobertura de Remissão por Morte” – cobertura de remissão por morte do titular – devendo revigorar os termos originalmente contratados. A Justiça fixou multa de R$ 100 mil, atualizada pelo IGPM, para cada hipótese de descumprimento.