Revendedora proibida de firmar novos contratos enquanto não efetuar entrega de produtos
O juiz Roberto de Carvalho Fraga, da 15ª Vara Cível, 1º Juizado, de Porto Alegre, deferiu o pedido liminar, em ação coletiva de consumo, movida pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, contra Ristow e Ristow Ltda. e seus sócios Rafael Ristow Gonçalves, Ilse Ristow Gonçalves e Daniela Bassani. O Juiz determinou que se abstenham de firmarem novos contratos de compra e venda, sob qualquer forma, de notebooks, computadores de mesa ou quaisquer utensílios de informática enquanto não efetuarem a entrega dos bens já pactuados ou a devolução da quantia monetária devida aos reclamantes elencados em inquérito civil do MP.
Também foram proibidos de veicularem toda e qualquer forma de publicidade objetivando a comercialização de tais produtos. Foi fixada a multa de R$ 10 mil, a incidir em cada caso de descumprimento.