Posto de combustíveis deverá respeitar margem de lucro
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público para julgar procedentes os pedidos constantes na ação coletiva de consumo ajuizada contra o Posto MH Combustíveis Ltda., de Panambi. Em decisão de 1º Grau, o Judiciário daquela Comarca havia negado que o estabelecimento não mais praticasse preço abusivo, não ultrapassando a margem bruta de até 16% no fornecimento de combustíveis aos consumidores.
Em sua decisão, a 15ª Câmara Cível deu provimento ao apelo da Promotoria de Justiça de Panambi e julgou procedente a ação coletiva ajuizada pelo Ministério Público, através do 1º Promotor de Justiça de Panambi, Marcos Eduardo Rauber, nos exatos termos dos pedidos constantes na inicial inclusive invertendo os ônus da sucumbência, ou seja, cabendo ao estabelecimento pagar as custas processuais.
O estabelecimento interpôs recurso especial e recurso extraordinário, os quais tiveram seguimentos negados, agravando a parte demandada da decisão, com recursos em tramitação no STJ e STF.