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Ministério Público tem legitimidade na defesa de menor que necessita de medicamentos

Ministério Público tem legitimidade na defesa de menor que necessita de medicamentos

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O Ministério Público tem legitimidade para defender, por meio de ação civil pública, o interesse individual de uma criança que necessita do fornecimento de medicamentos. Decisão, nesse sentido, foi proferida pelo Desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha, em medida cautelar ajuizada em recursos especial e extraordinário.

Primeiramente, o Ministério Público pediu a condenação do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Passo Fundo (RS) a fornecerem medicamentos em favor da menor Maria Elisabete Zanco, o que foi deferido liminarmente. No entanto, o Município interpôs um agravo de instrumento. Por sua vez, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, ao julgar o agravo, entendeu que o processo deveria ser extinto, sem o julgamento do mérito por falta de legitimidade do Ministério Público para tal tipo de ação. Inconformado, o Ministério Público interpôs recursos aos tribunais superiores (especial e extraordinário) e, paralelamente, devido à urgência, medida cautelar para manter a decisão de 1º grau que obrigava o estado a fornecer os medicamentos, sustentando, ainda, que a instituição tem legitimidade para defender o interesse de uma criança de acordo com o artigo 203, inciso I, e artigo 227, da Constituição Federal e artigo 201, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Atuando em substituição ao 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, o Desembargador Marco Aurélio Caminha também determinou, junto com a liminar, que o processo em favor da menor Maria Elisabete Zanco tenha preferência especial no procedimento de recursos. (Jorn. Célio Romais)



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