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Liminar determina que empresa facilite cancelamento de contrato

Liminar determina que empresa facilite cancelamento de contrato

marco
Ação coletiva de consumo foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor

Atendendo o Ministério Público, o juiz Roberto Carvalho Fraga, do 1º Juizado da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, deferiu pedido de antecipação de tutela requerida em ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor de Porto Alegre contra a Tim Celular.

A determinação é para que a empresa emita comprovante de rescisão contratual no momento em que consumidores manifestem interesse, abstendo-se de cobrar por serviços após este pedido, exceto valores decorrentes de chamadas efetuadas após o cancelamento do serviço. Também para que entregue o contrato aos consumidores que aderirem aos seus planos nele contendo, dentre as demais cláusulas, informações essenciais sobre o nome, características, preço e prazo de vigência.

A Tim ainda deve se abster de ofertar planos a título de cortesia por prazo determinado que, expirada sua validade, resultem em automática continuidade da cobrança, o que só poderá ocorrer em havendo contratação específica e anuência expressa para tanto, por escrito, no momento da contratação, tudo sob pena de multa por eventual descumprimento. (Processo nº. 11001224427)



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