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Termo objetiva garantir agilidade na apuração de ato infracional em Carazinho

Termo objetiva garantir agilidade na apuração de ato infracional em Carazinho

celio
Assinatura de termo de integração operacional ocorrerá na próxima terça-feira. Diretores de escolas desempenharão importante papel na tramitação

Com o objetivo de regulamentar o procedimento de apuração de ato infracional cometido no ambiente escolar, o Ministério Público, a Prefeitura, a Polícia Civil, o Conselho Tutelar e a Defensoria Pública de Carazinho firmam na próxima terça-feira, 15, um termo de integração operacional. O acordo leva em conta o ambiente de violência que as escolas do município enfrentam, em razão da crescente incidência de atos infracionais em escolas, sem uma pronta resposta estatal ao adolescente infrator, provocando a sensação de insegurança, medo e constrangimento vivida por alunos, professores e toda a comunidade escolar.

Pelo acordo, a Secretaria Municipal de Educação deverá determinar às direções de todas as escolas públicas municipais que, a partir da celebração do termo, adotem diversas providências que vão agilizar os procedimentos. Em se tratando da confecção de auto de exame de corpo de delito para crimes de vias de fato, ameaças, perturbação da tranqüilidade e sossego público, atos infracionais contra a honra (difamação, injúria e calúnia), a direção da escola deverá colher a descrição resumida do fato na versão da vítima, das testemunhas e do adolescente infrator. Da mesma forma, o adolescente deverá ser ouvido na presença de seus responsáveis legais, com a opção de ter a assistência de advogado. As informações, inseridas em formulário próprio de ocorrência, deverão ser remetidas dentro de 24 horas para o Ministério Público.

Já para os casos em que os atos infracionais deixam vestígios, exigindo a confecção de auto de exame de corpo de delito, a exemplo de lesões corporais, dano, posse de entorpecentes, furto e disparo e porte de arma de fogo, os mesmos procedimentos deverão ser realizados e, em 24 horas, deverão ser remetidos à Delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente. Sempre que as escolas apreenderem armas de fogo ou branca com o adolescente infrator, bem como qualquer quantia de substância entorpecente, a mesma Delegacia deverá ser acionada imediatamente.

Nos casos que deixam vestígio e necessitem de auto de exame de corpo de delito, a Delegacia se compromete a autuar as peças do boletim de ocorrência circunstanciado, produzir o auto de comprovação da materialidade infracional e remeter o expediente ao Ministério Público dentro do prazo máximo de 72 horas.

Por sua vez, o Ministério Público assume o compromisso de providenciar a notificação do investigado para que compareça no Juizado da Infância e Juventude de Carazinho, em 48 horas, na 1ª, 2ª ou 3ª quinta-feira do mês subsequente à data de recebimento das peças e reservar pauta privilegiada para participar das audiências judiciais. Já a Defensoria Pública se compromete a reservar pauta privilegiada para participar das audiências e dar prioridade no trâmite dos processos judiciais.

Conforme a promotora de Justiça Clarissa Simões Machado, o ECA prevê que o poder público deverá assegurar uma série de direitos fundamentais, como a educação, o respeito e a dignidade. Acrescenta que as medidas socioeducativas deverão ter “caráter eminentemente pedagógico e fortalecer os vínculos comunitários”.



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