MP oferece denúncias contra empresários de Cachoeira do Sul
O Ministério Público de Cachoeira do Sul ofereceu denúncia criminal contra os proprietários das empresas Balanças Cauduro Ltda. e Divinut Indústria de Nozes Ltda – ME, com base no artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/90 - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos. De acordo com o promotor de Justiça João Ricardo Santos Tavares, que assina as denúncias juntamente com a promotora Fabiane Rios Lisardo, os réus declaravam o imposto devido aos cofres públicos, porém não recolhiam os valores. “O objetivo era fugir do cadastro de sonegadores, mas efetivamente o montante devido não era pago”.
Os valores não recolhidos chegam a aproximadamente R$ 5,3 milhões (Balanças Cauduro) e R$ 2 milhões (Divinut Indústria de Nozes). “Ao longo dos anos, os denunciados vem apropriando-se de recursos de terceiros na forma de débitos de ICMS, declarado em guia de informação de apuração do ICMS, sem pagar, parcelar ou sequer apresentar qualquer tipo de garantia, num total descaso com as suas obrigações tributárias”, explicitam as denúncia do Ministério Público.
De acordo com o promotor João Ricardo dos Santos Tavares, a movimentação financeira dos empresários demonstra que eles teriam condições de quitar os débitos com o erário. Tavares ressalta que o trabalho de apuração financeira foi todo desenvolvido pela Secretaria Estadual da Fazenda, que procurou o MP no intuito de verificar a viabilidade da responsabilização criminal dos envolvidos. “Quando dissemos que sim, a Fazenda nos encaminhou toda a documentação para o oferecimento das denúncias”, explica João Ricardo.
SUSPENSÃO DO PROCESSO
O Ministério Público propôs aos denunciados a suspensão condicional do processo pelo período de quatro anos mediante o cumprimento das seguintes condições: restituição do prejuízo causado ao erário estadual; comparecimento pessoal e obrigatório a Juízo, trimestralmente, a fim de justificar e informar suas atividades; proibição de ausentarem-se da Comarca por mais de 30 dias; e doação de dez salários mínimos a uma entidade beneficente da cidade. O promotor João Ricardo dos Santos Tavares informa que ainda não houve manifestação dos réus sobre a aceitação da proposta.