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Ex-Prefeito de Gramado Xavier é condenado por homicídio

Ex-Prefeito de Gramado Xavier é condenado por homicídio

grecelle
Crime foi cometido em setembro de 1998, motivado por uma discussão política. Réu poderá recorrer da decisão em liberdade

O ex-prefeito de Gramado Xavier por dois mandatos entre os anos de 2001 e 2008, Alan Cleofas dos Reis, foi condenado a 13 anos de reclusão em regime inicial fechado por homicídio duplamente qualificado. A sessão do Tribunal do Júri foi realizada nesta terça-feira, 8, no Foro de Santa Cruz do Sul. Reis, de 42 anos, foi sentenciado pelo assassinato de José Nunes da Silva, o “Fuzilico”, ocorrido em 29 de setembro de 1998, na localidade de Pinhal São Francisco, depois de uma discussão política. O réu poderá recorrer da decisão em liberdade, já que permaneceu nesta condição ao longo de todo o processo.

O júri, que durou cerca de nove horas, teve na acusação o promotor de Justiça Júlio Cesar Meira Medina e na defesa o advogado Paulo Manoel Beckenkamp. De acordo com Júlio Medina, o desfecho do caso ocorreu somente agora, quase 12 anos depois, porque na época a mãe do político, Edy Schena, assumiu o crime para não prejudicar as pretensões do filho, que era vereador e pretendia se candidatar a prefeito. Ela chegou a ir a júri pelo homicídio, mas novas evidências, apontando para a autoria de Reis, fizeram com que fosse absolvida, por negativa de autoria, permitindo a continuidade das investigações sobre o caso.

José Nunes da Silva foi morto a tiros em frente ao comércio de propriedade da mãe do réu. O promotor Medina, que atuou desde o início no caso, sustentou que Reis, então vereador licenciado e Secretário Municipal de Finanças, teria atirado várias vezes contra a vítima, descarregando o revólver. Os dois estavam na venda e, alcoolizados, travaram uma ríspida discussão envolvendo divergências políticas. O acusado teria atacado Silva de surpresa, no momento em que, finda a discussão, ele já estava indo embora, praticamente de costas para o atirador. José Nunes carregava um pacote de compras e não teria percebido a abordagem.

“Várias testemunhas foram fundamentais na acusação de Alan Cleofas, especialmente duas, uma que presenciou parte dos fatos e outra que viu tudo”, explica Medina. A defesa, alegando que Alan não se encontrava na cena do crime, tentou desqualificar os depoimentos, alegando que apresentavam conflito com o laudo pericial sobre a posição dos tiros e a forma como atingiram a vítima. Beckenkamp trabalhou com a tese de negativa de autoria, ressaltando que os disparos teriam sido efetuados pela mãe do acusado e que esta já havia sido absolvida. Na época, Edy Schena confessou a autoria, alegando legítima defesa. Os jurados ontem, contudo, não acataram a justificativa.

INVESTIGAÇÕES

O júri de Edy ocorreu em agosto de 2001. Pouco antes, o Ministério Público tomou conhecimento, através de testemunhas, de que o autor do crime na verdade teria sido Alan Cleofas. Medina determinou à Polícia Civil que promovesse novas investigações e obteve evidências comprovando a tese. Por esta razão, pediu pela absolvição da mãe, por negativa de autoria. A defesa da ré, por outro lado, queria que os jurados, na época, entendessem que ela era a autora dos disparos, mas que fosse absolvida por ter agido para se defender. No fim, o pedido da acusação acabou sendo acatado, então por unanimidade.

O novo inquérito, que apurou a autoria de Alan Cleofas, foi concluído quando ele já era Prefeito. Beneficiado pelo foro privilegiado, teve o processo analisado pela 4ª. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Porém, depois de já apresentadas as alegações finais pelo Ministério Público, chegou ao fim o segundo mandato frente ao Executivo do réu, voltando os autos, então, à Vara do Júri de Santa Cruz do Sul que, após as alegações finais da defesa, determinou pela marcação do júri popular, conduzido nessa terça-feira pelo juiz Gerson Luiz Petry.

“A decisão foi impecável”, disse Medina. O Promotor de Justiça considerou “que a justiça se fez por completo ontem”. Primeiro, pela absolvição da mãe, que assumiu a autoria para não prejudicar as pretensões políticas de Alan e, agora, com a condenação do verdadeiro autor. “A decisão dos jurados foi justa e adequada à prova dos autos. Graças a Deus os elementos de prova chegaram antes do outro júri, o que permitiu a absolvição da ré por negativa de autoria. Do contrário, não teríamos chegado a este novo desfecho”, avaliou. Medina destacou ainda que a segunda fase dos trabalhos de investigação foram dificultadas pelo fato de Reis exercer a função de prefeito entre 2001 e 2008. “Foi difícil, mas se fez justiça”.

O advogado do réu, por sua vez, já anunciou que irá recorrer da decisão. Beckenkamp diz que pretende entrar com recurso de apelação para tentar anular o julgamento. Já o Promotor Medina, entendendo que a pena poderia ter sido mais elevada, já que fixada no mínimo legal, 12 anos, mais um ano pela segunda qualificadora, que serviu como agravante, analisa a possibilidade de também apelar, mas apenas em relação à pena, pedindo ao Tribunal de Justiça que eleve a pena final. As partes têm até segunda-feira, dia 14, para interporem suas apelações. Estima-se que o período para análise dos recursos deve se estender entre oito meses e um ano. Neste tempo, Reis ficará livre. Caso se esgotem as possibilidades de contestação e a condenação seja mantida, ele deve cumprir pena no Presídio Regional de Santa Cruz do Sul.

Além de prefeito de Gramado Xavier por dois mandatos, Alan Cleofas dos Reis também presidiu a Associação dos Municípios do Centrosserra (Amcserra) em 2004 e a Associação dos Municípios do Vale do Rio Pardo (Amvarp), eleito em 2008.



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