Saldanha Marinho deverá regularizar contratações no programa Estratégia de Saúde da Família
A Justiça de Santa Bárbara do Sul deferiu pedido de liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, determinando ao Município de Saldanha Marinho que se abstenha de suspender ou encerrar definitivamente, no âmbito municipal, as ações da Estratégia de Saúde da Família, na forma atualmente desenvolvida, bem como promova medidas para adequar a forma de admissão dos profissionais que prestam o atendimento à saúde da população.
Conforme a liminar, a Prefeitura deverá também promover a criação de cargos de provimento efetivo para atuação junto ao programa Estratégia de Saúde da Família (ESF) do Município, especialmente de médico, odontólogo e enfermeiro de saúde, em número e carga horária suficiente e proporcional à demanda, de acordo com os regulamentos do Ministério da Saúde; e a abertura de edital de concurso público para seu preenchimento, até o mês de dezembro de 2010. Terá, ainda, que abster-se de renovar as contratações em vigor ou de promover novas contratações de servidores vinculadas as atividades de ESF do Município a partir do mês de maio de 2011.
Para a hipótese de descumprimento da decisão, foi fixada multa no valor de R$ 2 mil por descumprimento, acrescida de R$ 200,00 por dia de continuidade.
INQUÉRITO
A Promotoria instaurou inquérito civil e propôs Termo de Ajustamento de Conduta ao Município, porém, o Prefeito, mesmo sendo alertado da irregularidade das contratações, negou-se a firmar o ajuste prevendo prazos para criação dos cargos e realização de concurso público, o que levou o Ministério Público a ajuizar a ação civil pública.
Conforme apurado no inquérito civil e informado na ação, o Município de Saldanha Marinho, desde o ano de 2003, mantém, de forma contínua, a contratação de diversos servidores sem concurso público, para o desenvolvimento de atividades relacionadas ao ESF, abrangendo os cargos de agente comunitário de saúde, médico, odontólogo, enfermeiro, nutricionista, auxiliar de enfermagem e auxiliar de consultório dentário. Antes disso, tais funções eram desempenhadas por servidores nomeados para cargos em comissão e por contratação terceirizada de mão-de-obra, procedimentos que ferem a regra constitucional de admissão de servidores públicos.
“As contratações dos servidores do ESF de Saldanha Marinho não se enquadram na hipótese da necessidade temporária emergencial de excepcional interesse público, prevista na Constituição Federal”, afirmou o promotor de Justiça de Santa Bárbara do Sul, Marcos Eduardo Rauber. “Além disso, completou ele, “as contratações vem sendo renovadas de forma reiterada, ano após ano, caracterizando-se como permanentes”.