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Trabalho do Ministério Público resultou na cassação de Prefeito

Trabalho do Ministério Público resultou na cassação de Prefeito

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A decisão do TRE que cassou o diploma do prefeito e vice de Glorinha atendeu recurso interposto pela Promotoria de Justiça de Gravataí

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul cassou o mandato do prefeito de Glorinha, Dorival Dirceu Medinger, o Nenê, por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2008. A decisão atendeu um recurso de apelação do Ministério Público já que, em 1º Grau, o Judiciário de Gravataí, comarca a qual Glorinha pertence, havia decidido pela improcedência da ação. O TRE também cassou o diploma do vice-prefeito, Paulo José Silveira Correa. Deve assumir imediatamente a Prefeitura o presidente da Câmara Municipal de Vereadores.

ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Todo o trabalho inicial de coleta de provas foi realizado pelo Ministério Público, por meio do promotor de Justiça Diego Rosito de Vilas, de Gravataí. Já o recurso de apelação, após a decisão de 1º Grau ser desfavorável, foi trabalhado pelo promotor de Justiça Daniel Martini, que também atua na cidade. No recurso, o Promotor de Justiça ressalta que Dorival Dirceu Medinger e Paulo José Silveira Correa promoveram a distribuição gratuita das edições n.º 346 e 347, do Jornal de Glorinha, com reportagens favoráveis à sua candidatura. De acordo com a prova apresentada pelo Ministério Público, o jornal, que era quinzenal, passou a ser editado semanalmente com a chegada do pleito. Além disso, a publicação que antes era deixada no comércio para os interessados pegarem seus exemplares gratuitamente, passou a ser entregue diretamente nas casas dos eleitores por simpatizantes da candidatura. Também foram apreendidos vários exemplares das edições do jornal no comitê dos candidatos.

Na peça de recurso, Martini enfatizou que o Ministério Público reuniu “dados objetivos, prova documental colhida em jornais, documentos emitidos pelo próprio Poder Público municipal e outros fornecidos pelo Tribunal de Contas do Estado” para comprovar que ocorreu o abuso do poder econômico por parte dos candidatos.



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