Campanha do MP quer conscientizar pais sobre ações de proteção à infância e à juventude
O Ministério Público de Três Passos e demais parceiros da campanha “Ser legal é bom! Você também pode ser”, realizam, nesta sexta-feira, 7, uma audiência pública com o objetivo de conscientizar a comunidade sobre a Portaria nº 1/2010, do Juizado da Infância e da Juventude do Município. A medida proíbe o ingresso de jovens com idade inferior ou igual a 14 anos em eventos públicos noturnos, especialmente os realizados em clubes, bares e boates dos municípios de Três Passos, Bom Progresso, Esperança do Sul e Tiradentes do Sul, que compõem a Comarca.
A audiência pública está marcada para às 19h30min, no salão da CACIS – Altos do Banco do Brasil e contará com a participação, além do MP, do Poder Judiciário, Polícia Civil, Brigada Militar, Defensoria Pública, Prefeitura e Subsecção Três Passos da OAB.
A campanha “Ser legal é bom! Você também pode ser” teve origem com a publicação da Portaria do Juizado da Infância e da Juventude. O principal objetivo é coibir o consumo de álcool e outras drogas por menores de 18 anos e impedir a presença de crianças e adolescentes nas ruas da cidade durante altas horas da madrugada, desacompanhadas dos pais.
Conforme a promotora de Justiça responsável pelo trabalho, Dinamárcia Maciel de Oliveira, “é preciso conscientizar pais ou responsáveis pelas crianças e adolescentes quanto aos seus deveres no exercício do poder familiar, especialmente o de educar e colocar limites”. A Promotora esclarece, ainda, que “a campanha quer mostrar aos pais que ser legal é bom, não apenas para os filhos, mas também para eles mesmos e toda a comunidade”.
DETALHES DA CAMPANHA
A campanha é desenvolvida em duas etapas. Primeiro, engloba a divulgação dos deveres legais dos pais e responsáveis, condutas vedadas, medidas de proteção além da possibilidade de aplicar punição (como multa) e caso de infrações administrativas. A ação acontece pela distribuição de material informativo e cartazes, além de palestras.
A segunda etapa se dá na realização de operações para apreensão de crianças e adolescentes que forem encontradas na madrugada desacompanhadas de um adulto responsável, seja na rua, seja em ambientes não permitidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, como bares e boates. Os pais são chamados e devem assinar um termo de ciência da apreensão. Se identificado que o jovem está alcoolizado ou sob efeito de outra substância entorpecente, ele é encaminhado a atendimento médico e a liberação é feita somente na presença dos pais ou responsáveis.