Preços diferentes na gôndola e caixa resultam em condenação
Graças à atuação do Ministério Público, uma prática que ocorria com frequência em um supermercado da Comarca de Rio Grande será punida a partir de agora. Quem nunca escolheu um produto no interior do estabelecimento por conta de preço convidativo e, ao passar no caixa, constatou que era outro, sempre maior? Mais: caso percebesse, teria que enfrentar fila para conferir e realizar um estorno? Tal prática, em situações em que o consumidor não veja a diferença, gera sempre um lucro ilícito para o supermercado.
Em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça José Alexandre da Silva Zachia Alan, o Judiciário condenou o estabelecimento a pagar R$ 10 mil toda vez que a prática acontecer. Além disso, terá que indenizar os prejuízos materiais sofridos pelos consumidores. O Ministério Público recorreu porque compreende que o supermercado deve indenizar os consumidores rio-grandinos por danos morais individuais e coletivos.
O promotor de Justiça entende que, primeiramente, o consumidor deve exercer o seu papel de fiscalizador. “Cada vez que sofrer com a prática proibida, deve vir à Promotoria, munido de seus documentos para que seja realizada a cobrança do valor da multa, a ser destinado ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor”, ressalta Zachia Alan.