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Empresa da Serra paga milhões para evitar processo por sonegação

Empresa da Serra paga milhões para evitar processo por sonegação

grecelle
Ressarcimento ao erário estadual demonstra uma atuação interinstitucional firme no combate à sonegação fiscal

Uma empresa de Caxias do Sul, autuada em R$ 6,3 milhões por sonegação de ICMS, quitou integralmente os débitos tributários e evitou a instauração de processo criminal. O artigo 34 da Lei 9.249/95 estabelece o benefício da extinção da punibilidade em caso de pagamento dos débitos. A Promotoria Especializada de Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária recebeu a informação de que a empresa estaria sonegando tributos estaduais (ICMS), procedendo a coleta de depoimentos e documentos. Após, através de um trabalho conjunto com a Receita Estadual, a qual detectou as irregularidades fiscais e realizou uma detalhada auditoria na documentação fiscal, a empresa foi autuada.

Segundo o promotor de Justiça Aureo Gil Braga, o esquema criminoso consistia na simulação de operações comerciais entre as empresas de um mesmo grupo, com o intuito de obter vantagens ilícitas a partir de um planejamento tributário doloso. Para tanto, a empresa “A” realizava vendas para a empresa “B”, ambas do mesmo grupo. Entretanto, as compras da empresa “B” não eram consideradas para fins de faturamento bruto, mas sim para incrementar as vendas da empresa “A”, garantindo a vantagem de um incentivo fiscal. Além disso, a Fiscalização de Tributos Estaduais também verificou que em vários períodos a empresa “B” revendia novamente as mercadorias à empresa “A”, por preços iguais ou inferiores ao preço da compra, o que ratificava a falsidade das operações comerciais entabuladas.

Aureo Braga ressalta que o ressarcimento ao erário estadual “demonstra uma atuação interinstitucional firme e sistemática, viabilizando a manutenção de um modelo de repressão na fase pré-processual”. O crime tributário é espécie do denominado crime do colarinho branco e está previsto na Lei n.º 8.137/90, que estabelece sanção de dois a cinco anos de reclusão. O Promotor ressalta, também, que a coleta dos elementos de investigação foram empreendidas, à época, pelo hoje procurador de Justiça Renato Vinhas Velasques.



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