Empresa da Serra paga milhões para evitar processo por sonegação
Uma empresa de Caxias do Sul, autuada em R$ 6,3 milhões por sonegação de ICMS, quitou integralmente os débitos tributários e evitou a instauração de processo criminal. O artigo 34 da Lei 9.249/95 estabelece o benefício da extinção da punibilidade em caso de pagamento dos débitos. A Promotoria Especializada de Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária recebeu a informação de que a empresa estaria sonegando tributos estaduais (ICMS), procedendo a coleta de depoimentos e documentos. Após, através de um trabalho conjunto com a Receita Estadual, a qual detectou as irregularidades fiscais e realizou uma detalhada auditoria na documentação fiscal, a empresa foi autuada.
Segundo o promotor de Justiça Aureo Gil Braga, o esquema criminoso consistia na simulação de operações comerciais entre as empresas de um mesmo grupo, com o intuito de obter vantagens ilícitas a partir de um planejamento tributário doloso. Para tanto, a empresa “A” realizava vendas para a empresa “B”, ambas do mesmo grupo. Entretanto, as compras da empresa “B” não eram consideradas para fins de faturamento bruto, mas sim para incrementar as vendas da empresa “A”, garantindo a vantagem de um incentivo fiscal. Além disso, a Fiscalização de Tributos Estaduais também verificou que em vários períodos a empresa “B” revendia novamente as mercadorias à empresa “A”, por preços iguais ou inferiores ao preço da compra, o que ratificava a falsidade das operações comerciais entabuladas.
Aureo Braga ressalta que o ressarcimento ao erário estadual “demonstra uma atuação interinstitucional firme e sistemática, viabilizando a manutenção de um modelo de repressão na fase pré-processual”. O crime tributário é espécie do denominado crime do colarinho branco e está previsto na Lei n.º 8.137/90, que estabelece sanção de dois a cinco anos de reclusão. O Promotor ressalta, também, que a coleta dos elementos de investigação foram empreendidas, à época, pelo hoje procurador de Justiça Renato Vinhas Velasques.