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Justiça determina retomada do atendimento de saúde em São Leopoldo

Justiça determina retomada do atendimento de saúde em São Leopoldo

npianegonda
Decisão atende pedido do Ministério Público em ação civil pública ajuizada nesta segunda-feira. O prazo é de 24 horas para que o serviço seja normalizado

Atendendo solicitação do Ministério Público de São Leopoldo, a Justiça concedeu antecipação de tutela determinando a retomada do atendimento nos postos de saúde do Município, no prazo de 24 horas. A ação civil pública foi ajuizada, nesta terça-feira, 6, pelas Promotorias da Infância e Juventude e Cidadania de São Leopoldo. Nesta segunda-feira, a Prefeitura havia suspendido o funcionamento dos postos após a demissão de servidores que ocupavam cargos de confiança, medida tomada por ordem judicial, a partir de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público.

Na ação civil pública, assinada pelas promotoras de São Leopoldo Débora Rezende Cardoso e Mara Cristiane Beck Pedro, o MP pediu, além da reabertura imediata das unidades de saúde, a reorganização da agenda de consultas pelo Sistema Único de Saúde no município, independentemente da existência, presença ou retorno de Diretores e Chefes.

As Promotoras salientam que “não há como conceber-se que, em um Município da estrutura de São Leopoldo, sejam simplesmente suspensas tais atividades ligadas diretamente ao atendimento da saúde da comunidade, por tempo indeterminado, haja vista que, conforme a decisão judicial, não foi dispensado qualquer médico, enfermeiro ou técnico de enfermagem”, em referência à liminar que determinou o afastamento dos CCs, contratados de forma irregular.



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