Justiça determina retomada do atendimento de saúde em São Leopoldo
Atendendo solicitação do Ministério Público de São Leopoldo, a Justiça concedeu antecipação de tutela determinando a retomada do atendimento nos postos de saúde do Município, no prazo de 24 horas. A ação civil pública foi ajuizada, nesta terça-feira, 6, pelas Promotorias da Infância e Juventude e Cidadania de São Leopoldo. Nesta segunda-feira, a Prefeitura havia suspendido o funcionamento dos postos após a demissão de servidores que ocupavam cargos de confiança, medida tomada por ordem judicial, a partir de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público.
Na ação civil pública, assinada pelas promotoras de São Leopoldo Débora Rezende Cardoso e Mara Cristiane Beck Pedro, o MP pediu, além da reabertura imediata das unidades de saúde, a reorganização da agenda de consultas pelo Sistema Único de Saúde no município, independentemente da existência, presença ou retorno de Diretores e Chefes.
As Promotoras salientam que “não há como conceber-se que, em um Município da estrutura de São Leopoldo, sejam simplesmente suspensas tais atividades ligadas diretamente ao atendimento da saúde da comunidade, por tempo indeterminado, haja vista que, conforme a decisão judicial, não foi dispensado qualquer médico, enfermeiro ou técnico de enfermagem”, em referência à liminar que determinou o afastamento dos CCs, contratados de forma irregular.