Mantida interdição de loteamento em Rio Grande
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade, a decisão da 2ª Vara Cível da Comarca do Rio Grande, que determinou a proibição de que o Município entregue novos imóveis no loteamento Cidade de Águeda. A ação havia sido proposta pela Promotoria de Justiça Especializada, que pedia a regularização registral do empreendimento. Conforme a decisão, a Prefeitura não poderá cobrar qualquer valor pelos contratos firmados até que o loteamento seja regularizado.
Em 2002, o Município firmou termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público, assumindo a implantação do sistema de coleta e tratamento de efluentes cloacais e promover o pedido de licenciamento ambiental do empreendimento. A licença, que é expedida pela Fepam, não foi efetivada.
Na decisão, o relator do processo, desembargador Carlos Roberto Canibal, ressaltou que "o Município agravante, que tem o dever de fiscalizar e regulamentar os conhecidos loteamentos irregulares, vem descumprindo com a legislação que disciplina a matéria, sobretudo com a Constituição Federal, no que diz com a questão ambiental".
A decisão em 1ª instância foi da juíza Cristiana Nozari e a ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan.