Ministério Público pediu mais de trezentas e trinta impugnações em doze colégios eleitorais
Mais de 330 ações pedindo impugnações de registros de candidaturas foram ajuizadas pelo Ministério Público gaúcho. Este é o saldo de um levantamento que retrata a atuação dos Promotores Eleitorais nas cidades de Porto Alegre, Caxias do Sul, Santa Maria, Pelotas, Viamão, São Leopoldo, Passo Fundo, Santa Cruz do Sul, Alvorada, Erechim, Bagé e Sapucaia do Sul. Dados estatísticos do Tribunal Superior Eleitoral, que trazem o quantitativo do eleitorado, consideram esses 12 municípios os maiores colégios eleitorais no Rio Grande do Sul. Trabalham, no Estado, 173 Promotores Eleitorais, um em cada zona. Na Capital, há 10 zonas eleitorais.
Dia 5 de julho foi a data limite para partidos e coligações ingressarem com pedidos de registros de candidaturas na Justiça Eleitoral. A partir da publicação do edital com os pedidos de registros, Ministério Público, partidos políticos e candidatos tiveram prazo de cinco dias para propor impugnações. As razões que levam à medida são: ausência de “condição” de elegibilidade, como o candidato ter filiação partidária e estar em pleno exercício dos direitos políticos, ou incidência de “causa” de inelegibilidade. Exemplos: não haver desincompatibilização do servidor público no prazo legal e rejeição de contas do administrador público.
ATUAÇÃO
O Ministério Público atua em todo o processo eleitoral. Desde o pedido de registro, passando pela fiscalização da propaganda, combatendo abusos durante a campanha, como o de poderes econômico e político, fiscalizando o pleito e a diplomação dos eleitos. O Centro de Apoio Operacional Cível e de Defesa do Patrimônio Público auxilia os Promotores na qualificação do trabalho na área eleitoral em todo o Estado. Tanto que seis encontros regionais para debater a matéria foram realizados, inclusive, com a participação do procurador regional eleitoral junto ao TRE, João Heliofar de Jesus.
Em várias outras cidades do Rio Grande do Sul também ocorreram pedidos de impugnações de registros por parte do Ministério Público, como os que envolveram, por exemplo, os candidatos Elói Braz Sessim, em Tramandaí, e Glênio Lemos, em Santana do Livramento. Para o procurador de Justiça Gilmar Maroneze, coordenador do CAO/Cível e do Patrimônio Público, o levantamento sobre pedidos de impugnações nesses 12 municípios “mostra um Ministério Público atento na fiscalização, cumprindo o dever constitucional de defesa do regime democrático, com objetivo de buscar a lisura do processo eleitoral”. Ele ilustra, ainda, que a questão da exigência da alfabetização para ser candidato, está previsto no artigo 14, parágrafo 4º da Constituição Federal, que diz: “são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos”.
AÇÕES
Em Porto Alegre, não houve ajuizamento de ações. Porém, o promotor Eleitoral Renoir Cunha se manifestou pelo indeferimento do registro de seis candidaturas a vereador. Em Caxias do Sul, o promotor Adrio Gelatti ingressou com 63 ações pedindo impugnações de registros. Quase todas motivadas pela falta de documentos exigidos pela lei. Entretanto, 90% dos candidatos devem suprir as falhas apontadas pelo Ministério Público para registro. Em Santa Maria, o promotor Celso Remonti entrou com sete ações. Uma delas para mudar o nome de uma coligação que constou o nome do candidato. Em Pelotas, o promotor Isnar Corrêa ajuizou ação para impugnar o registro do ex-prefeito José Anselmo Rodrigues. O argumento é de que há condenação criminal cuja pena foi extinta em outubro do ano passado, contas com parecer contrário do TCE e rejeição confirmada pela Câmara de Vereadores.
Na cidade de Viamão, a promotora Daniele Schneider ingressou com 92 ações de impugnações na Justiça. Mais de 90% dos candidatos complementaram a documentação que faltava. Quatro desistiram do registro. Em São Leopoldo, foram ajuizadas 44 ações visando impugnações. Uma delas para vice-prefeito. O candidato fez coligação, mas não teve respaldo na convenção municipal do partido. Outro pedido foi contra o ex-vereador Francisco Guimarães, preso após denúncia do Ministério Público no rumoroso caso que envolveu a Câmara de Vereadores. A promotora Ângela Dal Pos alegou que a procuração apresentada pelo advogado do candidato não tinha poderes para atuar na Justiça Eleitoral. Em Passo Fundo, o Ministério Público não ajuizou ações, mas a promotora Rogéria Cipriani se manifestou pelo indeferimento de quatro pedidos de registros. Três para vereador e um para prefeito.
Em Santa Cruz do Sul, o Ministério Público também não ingressou com ações. Mas a Justiça acolheu parecer do promotor Voltaire Michel pelo indeferimento de 32 pedidos de registros. Quatro candidatos a vereador chegaram a fazer testes por não terem comprovante de escolaridade. Um deles foi incapaz de escrever uma declaração. Em Alvorada, a promotora Márcia Bento ajuizou quatro ações pedindo impugnações de registros. Em Erechim, o promotor João Francisco Dill ajuizou 26 ações. Em Bagé, o Ministério Público ingressou com 12. Duas pedindo impugnações de registros para prefeito. Em um dos casos, explicou o promotor José Corsini, o candidato Carlos Betiollo é prefeito reeleito em Pinheiro Machado, mas não desincompatibizou-se antes do prazo legal para concorrer em Candiota. Em Sapucaia do Sul, a promotora Andréa Machado ajuizou 89 ações de impugnações. Seis candidatos renunciaram quando perceberam que não poderiam atender o Ministério Público.
Jorn. Marco Aurélio Nunes