Empresa deve garantir reparação imediata de produtos comercializados com vício
Na hipótese de fornecimento de produto com vício de qualidade, cuja extensão impeça a tentativa de conserto, a Vivo S/A deverá substituí-lo por outro da mesma espécie, restituir a quantia paga ou, quando for o caso, abater proporcionalmente o preço, conforme vontade manifestada pelo cliente. A liminar deferida pelo juiz Régis de Oliveira Montenegro Barbosa, da 16ª Vara Cível, atende ação ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre.
Nos casos de negativa ao cumprimento das referidas medidas, a empresa deverá entregar ao consumidor, no prazo de 24 horas, informação técnica por escrito, justificando a possibilidade de conserto do produto sem prejuízo de suas características, valor ou qualidade.
Nas hipóteses em que seja possível o conserto, a Vivo deverá cumpri-lo no prazo de 30 dias, de modo que, expirado esse período, o consumidor possa exercer imediatamente a prerrogativa de escolher uma das medidas mencionadas.
A Justiça determinou, ainda, que, desde que dentro do prazo de garantia, a empresa deverá recepcioná-lo para encaminhamento à assistência técnica respectiva, sem qualquer ônus para o consumidor. Para caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações, ficou estipulada multa de R$ 5 mil.