MP de Santa Maria move ação contra a Corsan e a Prefeitura
A Promotoria de Defesa Especializada de Santa Maria ingressou com ação civil pública contra a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) e Prefeitura de Santa Maria. O promotor de Justiça João Marcos Adede y Castro ajuizou a ação nesta sexta-feira, 19, porque o serviço de coleta e tratamento de esgoto sanitário da cidade é insatisfatório.
O acordo firmado em 1996 entre o Município e a Corsan prevê que a estatal gaúcha garanta o funcionamento adequado de seus serviços e promova as ampliações necessárias conforme o crescimento de Santa Maria. Além disso, a empresa deveria, desde 1996, aumentar no mínimo em 5% ao ano o número de locais com tratamento de esgoto, mas segundo inquérito instaurado em 2009 isso não aconteceu. De acordo com as investigações do Ministério Público, mesmo que Santa Maria não tivesse nenhum ponto de tratamento de esgoto em 1996, se a Corsan tivesse respeitado o acordo o Município teria hoje 70% de seu esgoto sanitário recolhido e não apenas 53% como tem de fato.
A Corsan alega falta de recursos financeiros para a ausência de investimento na expansão da rede coletora de Santa Maria. Dados referentes ao ano de 2005 apontam que o faturamento da estatal gira em torno de mais de 5 milhões anualmente. O promotor Adede y Castro explica que o esgoto sanitário não recolhido é despejado nas redes pluviais do Município, comprometendo a integridade dos recursos naturais. Ele lembra ainda que são comuns na Promotoria reclamações referentes ao mau cheiro procedentes das redes pluviais da cidade. O Ministério Público também promove a ação contra o Executivo Municipal porque esse não fiscaliza os serviços da Corsan, nem ao menos cobra o cumprimento do contrato firmado em 1996.
Diante disso, a Promotoria requer que a Corsan amplie as redes coletoras de esgoto até atender 95% do Município, isso dentro do prazo de concessão que encerra em setembro de 2016, sob pena de multa de 100 milhões de reais. O Ministério Público exige ainda que a Prefeitura fiscalize os serviços prestados pela estatal gaúcha sob pena de pagamento de multa de 200 mil reais e responsabilização por improbidade administrativa. (Por Matheus Rivé)