Condenadas empresas de transporte coletivo que limitaram transporte de estudantes
O Judiciário julgou procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público contra as empresas de transporte público da Comarca do Rio Grande e também contra o Município. A ação discutiu o direito dos estudantes ao pagamento de meia passagem ao utilizarem o transporte público.
A decisão reconheceu ter havido limitação indevida da utilização do transporte pelos estudantes entre 2002 e 2007. Ocorreu que a municipalidade e as empresas exigiam requisitos que não constavam da lei municipal para permitir a viagem com a passagem reduzida. Elas só aceitavam, por exemplo, que os alunos tivessem o benefício quando o deslocamento fosse feito apenas no turno em que frequentassem aulas.
Da decisão do Judiciário de Rio Grande ainda cabe recurso. Caso seja confirmada pelo Tribunal, tanto o Município quanto as empresas poderão pagar valores, a serem definidos, a um fundo coletivo para a realização de determinada obra ou atividade de interesse social.