Suspensos os reajustes da Golden Cross a pedido do Ministério Público
Estão suspensos os índices de reajustes aos contratos de seguros de assistência médica aplicados pela Golden Cross no Rio Grande do Sul. Liminar, nesse sentido, foi deferida, em ação coletiva de consumo, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, de Porto Alegre (RS). Foi permitido o percentual de reajuste fixado pela Agência Nacional de Saúde - ANS, ou seja, 11,75% sobre o valor da prestação anterior.
O magistrado Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, da 15ª Vara Cível, também decidiu que a Golden Cross deverá emitir novo documento de cobrança contendo informação objetiva sobre a liminar deferida, número do processo e vara cível, bem como o valor já adequado ao limite máximo estabelecido. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 300 mil, corrigidos pelo IGP-M.
Na ação coletiva de consumo, o Ministério Público pede a nulidade do aumento aplicado em relação aos contratos de assistência à saúde assinados antes da edição da Lei 9.656/98, na ordem de 20,50%.
Os contratos assinados antes da edição da lei apresentam cláusulas com critérios de reajuste genéricos, tipo "variação de custos médico-hospitalares" ou "mudança de faixa etária". Eles dão uma aparente permissão às seguradoras de aplicar aumentos em percentuais altíssimos e absolutamente incompatíveis com os índices oficiais de inflação apurados no período, no entender da Promotoria de Defesa do Consumidor.