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Termo de cooperação é assinado para implementar melhorias no segmento funerário

Termo de cooperação é assinado para implementar melhorias no segmento funerário

grecelle
MP e Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços Funerários firmam parceria para moralizar setor e adequar serviços de remoções fúnebres

Um termo de cooperação assinado nesta terça-feira, 16, entre o Ministério Público e o Sindicato dos Estabelecimentos de Prestação de Serviços Funerários do RS (SESF/RS) objetiva a implementação de ações visando dar maior efetividade ao funcionamento do serviço de remoções fúnebres para efeito de necropsias e a moralização do segmento funerário no Estado. Também participaram da solenidade representantes do Departamento Médico-Legal e da Comissão de Serviços Funerários de Porto Alegre.

Pelo acordo assinado, o Ministério Público repassará às Promotorias de Justiça do Interior o teor do termo de cooperação, sugerindo que seja proposta, se necessário, a assinatura de termo de ajustamento de conduta com empresas funerárias, hospitais e casas de saúde dos municípios, relacionando o que é permitido e o que é proibido em suas atuações. Ao Sindicato dos Estabelecimentos Funerários compete indicar ao MP as cidades onde existam indícios de irregularidades e sugerir soluções.

Representante do Ministério Público, a subprocuradora-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Ana Maria Schinestsck destacou o fato de este ser o primeiro termo de cooperação assinado no Brasil com o segmento funerário. “Esperamos que o acordo imponha respeito nas empresas que atuam com má-fé e possa ser efetivado com sucesso”.

A profissionalização dos serviços prestados por agentes funerários no Rio Grande do Sul foi destacada pelo presidente do SESF, Luiz Carlos Brum. “Hoje somos vistos como prestadores de serviços e não mais como vendedores de urnas”. Brum disse esperar que “a união de esforços com o MP traga a solução de problemas há muito tempo enraizados em nosso segmento”. Entre as dificuldades apontadas pelo Presidente do Sindicato, estão a falta de ética de agenciadores autônomos que causam constrangimento aos familiares e o excessivo número de empresas em uma mesma cidade, que ocasionam uma disputa desenfreada pela prestação de serviços.



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