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Acórdão confirma sentença de procedência de ação ajuizada pelo MP

Acórdão confirma sentença de procedência de ação ajuizada pelo MP

grecelle
Medida é válida para estabelecimentos penais da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre

O Ministério Público foi intimado, nesta segunda-feira, 15, de decisão inédita no Brasil, proferida em acórdão pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça que determina ao Estado do Rio Grande do Sul disponibilizar, de forma escalonada, a abertura de vagas no sistema prisional para os regimes fechados, semiaberto e aberto nos estabelecimentos penais sob jurisdição da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre. A decisão é referente à apelação movida pelo Estado contra sentença que julgou procedente ação civil pública movida, em 2007, pela Grupo da Execução Criminal da Promotoria de Controle e Execução Criminal de Porto Alegre.

“A superlotação ocasiona a massificação dos presos, gerando consequências internas e externas aos estabelecimentos penais danosas aos direitos fundamentais dos presos”, explica a promotora de Justiça Cynthia Feyh Jappur. Ela ressalta, ainda, “que o respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana é preenchido pelo respeito aos direitos fundamentais dos presos, entre eles a garantia ao respeito à integridade física e moral do preso, a vedação a tratamento desumano e cruel, a individualização da pena (art. 5º da CF), bem como o direito a espaço mínimo e à reinserção social, uma das finalidades da pena, conforme a Lei de Execução Penal”.

Em seu voto, o relator do acórdão, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, ressalta que a Constituição afirma que a vida é inviolável e ninguém será submetido a tratamento desumano e degradante, atendendo assim o princípio da dignidade humana, um dos fundamentos da República. O voto do relator foi acompanhado pelos demais integrantes da Primeira Câmara Cível do TJ, os desembargadores Carlos Roberto Lofego Caníbal e Jorge Maraschin dos Santos.



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