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Liminar determina bloqueio de matrículas de condomínio em Garibaldi

Liminar determina bloqueio de matrículas de condomínio em Garibaldi

grecelle
De acordo com o Ministério Público não há previsão legal de construções horizontais de lotes no Município

A Justiça deferiu liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Garibaldi e bloqueou 32 matrículas referentes ao Condomínio Horizontal de Lotes que está sendo construído no bairro Integração. A ação foi movida contra o Município e contra a empresa San Domênico Empreendimentos Imobiliários e sua sócia. De acordo com o promotor de Justiça Paulo Adair Manjabosco, a figura de condomínio horizontal de lotes não tem previsão legal em Garibaldi, logo não poderia ser autorizado.

Além disso, a construção não atende ao limite máximo de área determinado pela legislação vigente. Os projetos aprovados destinam apenas 32,88% às vias e áreas de uso comum, sendo que é exigida área nunca inferior a 35%. “Obtivemos, liminarmente, o reconhecimento de que foi viciada a aprovação do projeto em questão", disse o Promotor de Justiça.

O terreno de 50 mil m² foi adquirido pela San Domênico Empreendimentos Imobiliários em setembro de 2003. Em março de 2005 foi emitida a licença de instalação pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Um ano depois foi emitido o alvará de licença pela Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Trânsito, ficando a empresa autorizada a realizar o parcelamento do solo urbano na forma de condomínio horizontal.

A partir da definição judicial, caberá ao empreendedor optar entre manter o imóvel como gleba ou, para não desperdiçar as obras já realizadas, parcelá-lo de acordo com a legislação de regência”, explica Paulo Manjabosco.



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