Decretada a prisão de empresários do Vale dos Sinos
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça acolheu o parecer do procurador de Justiça Antônio Carlos de Avelar Bastos, no acórdão n.º 70031425259, e deu provimento à apelação para decretar a prisão de dois empresários de Novo Hamburgo. Os acusados atuam no beneficiamento e comercialização de couros, sendo que um foi sentenciado às penas de cinco anos de reclusão e multa e o outro à quatro anos e seis meses, além de imposição pecuniária.
Segundo o promotor de Justiça Aureo Gil Braga, a sonegação de ICMS ocasionou grave dano ao erário, atingindo a cifra de, aproximadamente, R$ 8,3 milhões, consistente na utilização de créditos “frios” (fraudulentos) na escrita fiscal do estabelecimento.
Os trabalhos são decorrência de uma ação integrada das Promotorias de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Tributários da Capital e Criminal de Novo Hamburgo, por meio do promotor Luís Fernando Copetti Leite, e da Receita Pública Estadual, que efetuou minuciosa auditoria e lavrou a autuação fiscal.