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TAC impede CDL de Esteio de cobrar por serviços prestados ao consumidor

TAC impede CDL de Esteio de cobrar por serviços prestados ao consumidor

npianegonda
Entidade violou Código de Defesa do Consumidor ao fazer cobranças ilegais por consultas ao SPC

Um termo de ajustamento de conduta foi firmado entre o Ministério Público e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Esteio, para que a entidade suspenda a cobrança por consultas em cadastros de inadimplentes, como no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

Segundo o promotor de Justiça André MacDonald, a prática viola o Código de Defesa do Consumidor. Conforme o TAC, a CDL se comprometeu a não cobrar mais por consultas orais ou pelo fornecimento de informações escritas e certidões, quando se trata de informações constantes no SPC, SPC-Cheque e em outras bases de dados integrantes do SPC Brasil.

A Câmara fica autorizada, apenas, a cobrar por informações escritas ou orais constantes em outros bancos de dados existentes, como protestos e ações judiciais. O custo deverá ser equivalente ao valor do serviço prestado por estes bancos de dados.

Com a assinatura do termo, a CDL de Esteio será obrigada, também, a devolver o valor que consumidores já pagaram pelo serviço, mediante apresentação de recibo. A informação deverá ser publicada em dois jornais de circulação no município, com prazo de três meses para que as pessoas lesadas busquem o ressarcimento.



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