TAC impede CDL de Esteio de cobrar por serviços prestados ao consumidor
Um termo de ajustamento de conduta foi firmado entre o Ministério Público e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Esteio, para que a entidade suspenda a cobrança por consultas em cadastros de inadimplentes, como no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Segundo o promotor de Justiça André MacDonald, a prática viola o Código de Defesa do Consumidor. Conforme o TAC, a CDL se comprometeu a não cobrar mais por consultas orais ou pelo fornecimento de informações escritas e certidões, quando se trata de informações constantes no SPC, SPC-Cheque e em outras bases de dados integrantes do SPC Brasil.
A Câmara fica autorizada, apenas, a cobrar por informações escritas ou orais constantes em outros bancos de dados existentes, como protestos e ações judiciais. O custo deverá ser equivalente ao valor do serviço prestado por estes bancos de dados.
Com a assinatura do termo, a CDL de Esteio será obrigada, também, a devolver o valor que consumidores já pagaram pelo serviço, mediante apresentação de recibo. A informação deverá ser publicada em dois jornais de circulação no município, com prazo de três meses para que as pessoas lesadas busquem o ressarcimento.