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Ministério Público obtém liminar que determina reforço policial no município de Ciríaco

Ministério Público obtém liminar que determina reforço policial no município de Ciríaco

npianegonda
Apenas um policial trabalha na Delegacia do Município, que não possui Delegado titular desde 1994 e tem processos parados desde 2002

A partir de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público, o Judiciário concedeu liminar determinando que a Secretaria Estadual de Segurança Pública recomponha o quadro de servidores da Delegacia de Polícia do município de Ciríaco, localizado no noroeste do Estado. A decisão estabelece, ainda, que haja nomeação ou remoção de um Delegado titular com dedicação exclusiva ao Município, e de mais dois servidores de carreira para a unidade.

A ação, proposta pelo promotor Damasio Sobiesiak, apontou a insuficiência de efetivo policial para atender a demanda do Município. Na Delegacia, desde junho de 2009 há apenas um policial para realizar investigações e trabalhos administrativos. Além disso, desde 1994 não há Delegado titular em Ciríaco, sendo que o substituto comparece na cidade uma vez por semana. Na decisão da Justiça consta, ainda, que há inquéritos parados desde 2002 e que menos de 10% das investigações iniciadas são concluídas com descoberta dos autores dos crimes. O documento indica, também, que a ausência de pessoal e de uma viatura discreta dificulta o trabalho de apuração nos casos de tráfico de drogas, abigeato e outros delitos.

Na decisão, o juiz Ilton Bolkenhagen destacou que, diante da ausência de ações para solucionar o problema, é necessária a “recomposição imediata do quadro dos servidores, a fim de dar uma resposta aos moradores de bem de Ciríaco fazendo com que readquiram a confiança na Polícia Civil e demais instituições voltadas à segurança pública”.

O prazo para que o Estado cumpra a medida é de 60 dias. Caso haja descumprimento da decisão, a multa diária é de R$ 5 mil.



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