Ministério Público obtém liminar que determina reforço policial no município de Ciríaco
A partir de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público, o Judiciário concedeu liminar determinando que a Secretaria Estadual de Segurança Pública recomponha o quadro de servidores da Delegacia de Polícia do município de Ciríaco, localizado no noroeste do Estado. A decisão estabelece, ainda, que haja nomeação ou remoção de um Delegado titular com dedicação exclusiva ao Município, e de mais dois servidores de carreira para a unidade.
A ação, proposta pelo promotor Damasio Sobiesiak, apontou a insuficiência de efetivo policial para atender a demanda do Município. Na Delegacia, desde junho de 2009 há apenas um policial para realizar investigações e trabalhos administrativos. Além disso, desde 1994 não há Delegado titular em Ciríaco, sendo que o substituto comparece na cidade uma vez por semana. Na decisão da Justiça consta, ainda, que há inquéritos parados desde 2002 e que menos de 10% das investigações iniciadas são concluídas com descoberta dos autores dos crimes. O documento indica, também, que a ausência de pessoal e de uma viatura discreta dificulta o trabalho de apuração nos casos de tráfico de drogas, abigeato e outros delitos.
Na decisão, o juiz Ilton Bolkenhagen destacou que, diante da ausência de ações para solucionar o problema, é necessária a “recomposição imediata do quadro dos servidores, a fim de dar uma resposta aos moradores de bem de Ciríaco fazendo com que readquiram a confiança na Polícia Civil e demais instituições voltadas à segurança pública”.
O prazo para que o Estado cumpra a medida é de 60 dias. Caso haja descumprimento da decisão, a multa diária é de R$ 5 mil.