Menu Mobile

Associação de Defesa do Consumidor é proibida de prestar serviços a consumidores

Associação de Defesa do Consumidor é proibida de prestar serviços a consumidores

celio
Entidade utilizava propaganda enganosa, com promessa de êxito em serviços advocatícios

A partir de uma ação coletiva movida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, a Justiça proibiu a Associação de Defesa do Consumidor (Adecon), que funciona em Porto Alegre, e o advogado Marcelo Domingos de Freitas e Castro de ofertarem serviços aos consumidores. A entidade chegou a recorrer da decisão, mas a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou provimento à apelação.

A ação coletiva foi movida porque os demandados divulgavam, em anúncios publicitários, promessas de êxito por meio dos serviços advocatícios prestados, o que configura propaganda enganosa.

Além de estarem proibidos de utilizar o nome Associação de Defesa do Consumidor, a Adecon e o advogado não poderão ofertar serviços contendo informações inadequadas ou qualquer procedimento que induza os consumidores ao erro. Eles também deverão contratar a veiculação de comunicado em dois jornais de circulação estadual, em dez dias intercalados, com tamanho mínimo de 15cmX15cm, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.