Menu Mobile

MP ingressa com ação para que Estado deposite valores não aplicados na saúde em 2008

MP ingressa com ação para que Estado deposite valores não aplicados na saúde em 2008

grecelle
Investimentos na área representaram apenas 4,8% do percentual mínimo de 12% previstos em lei

O Ministério Público ingressou com ação civil pública contra o Estado do Rio Grande do Sul objetivando que sejam repassados ao Fundo Estadual da Saúde os valores não aplicados em ações e serviços públicos de saúde referentes ao ano de 2008, de modo a atingir o percentual de aplicação mínimo de 12% sobre a Receita Líquida de Impostos e Transferências (RLIT).

Segundo o promotor de Justiça Luís Antônio Portela, a ação foi proposta após a instauração de um inquérito civil que tinha como objetivo averiguar o descumprimento da Emenda Constitucional n.º 29/2000 pela lei orçamentária do Estado do Rio Grande do Sul referente ao exercício de 2008. A referida Emenda estabeleceu a base de cálculo e os recursos mínimos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde, além de ter definido que o limite mínimo dessa aplicação partiria de 7%, em 2000, chegando a 12% no final de 2004, percentuais calculados sobre a RLIT.

No exercício financeiro de 2008, a Receita Líquida de Impostos e Transferência atingiu o montante de R$ 14.123.286.151,13, sendo que o Estado do Rio Grande do Sul deveria ter aplicado o equivalente a R$ 1.694.794.338,13. “Em que pese tratar-se de área fundamental, o demandado aplicou na saúde pública tão-somente a quantia de R$ 676.089.646,43, o que representa apenas 4,8% da RLIT”, explica Luís Antônio Portela. De acordo com dados fornecidos pelo Tribunal de Contas do Estado, o orçamento da Secretaria Estadual de Saúde em 2008 alcançou o valor de R$ 1.751.214.939,89, o que corresponde a 12,40% da RLIT.

De acordo com a ação civil pública proposta pelo Ministério Público, nessa quantia foram incluídas, indevidamente, despesas relativas às contribuições ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul para a assistência médica dos servidores e ao pagamento de pessoal inativo da Secretaria da Saúde e da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa, além dos valores referentes aos serviços de saneamento básico prestados pela Companhia Riograndense de Saneamento.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.