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Ministério Público ajuíza ação contra Prefeito de Imbé

Ministério Público ajuíza ação contra Prefeito de Imbé

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De acordo com Promotoria, ocorreram várias irregularidades na licitação que contratou a empresa que recolhe o lixo no Município

O Ministério Público de Tramandaí ajuizou ação civil pública pedindo a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por um período de cinco a oito anos, do prefeito municipal de Imbé, Darcy Luciano Dias, pela prática de atos de improbidade administrativa. Conforme o pedido, assinado pela promotora de Justiça Luciana Cano Casarotto, ele cometeu os atos ao contratar a empresa Berbal Serviços Agroflorestais, Topógrafos e Construção Civil Ltda. para o recolhimento do lixo domiciliar urbano por valor muito superior ao de mercado, além de outras irregularidades. Também são denunciados os sócios-gerentes da empresa, Vanildo Pinto da Silva e Rosane Terezinha de Sena Porto.

O Ministério Público pede o ressarcimento integral do dano causado ao erário público, o pagamento de multa civil e a proibição da empresa em contratar com o Poder Público.

Conforme apurado em inquérito civil, tão logo tomou posse como Prefeito, Darcy Luciano Dias promoveu procedimento administrativo que culminou indevidamente na rescisão de contrato para recolhimento de lixo com a empresa Brisa Transportes Ltda., contratando emergencialmente a empresa Berbal. Logo após, em licitação para a escolha de uma nova empresa que faria o recolhimento do lixo no Município, a mesma empresa foi contratada, passando ela a cobrar R$ 37,2 mil por caminhão de coleta não seletiva. Antes de promover a licitação, a Prefeitura pagava R$ 27,1 mil por caminhão. O aumento foi de aproximadamente 40%.

De acordo com a Promotora, a fraude na licitação começou a ser revelada no momento em que, com o aumento da população durante o veraneio, o lixo passou a não ser recolhido em alguns locais.

O Ministério Público pediu ainda a quebra do sigilo fiscal da empresa Berbal e a indisponibilidade dos bens dos requeridos como forma de garantir a reparação do dano perpetrado.



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