Construção em área de preservação deverá ser demolida em Panambi
Uma obra realizada em área de preservação permanente deverá ser demolida em Panambi. A decisão judicial atende pedido em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. Além disso, o proprietário da edificação, parcialmente construída, que teria quatro andares, deverá abster-se de construir ou ocupar uma faixa de 30 metros a contar da margem do Arroio do Moinho, que é um efluente do Rio Fiúza. Ele também deverá pagar uma indenização de R$ 1,7 mil por danos ambientais insuscetíveis de recuperação in natura. O promotor de Justiça Marcos Rauber já adiantou que irá recorrer da decisão. Ele quer que o proprietário também seja condenado a recuperar o ambiente in natura na medida do possível. O Fiúza desempenha um importante papel em Panambi e municípios vizinhos.
Em sua decisão, a juíza Michele Scherer Becker destacou que “as áreas de preservação permanente possuem uma tutela legal em razão das suas especificidades, da sua importante contribuição para o equilíbrio ambiental, seja por serem ecossistemas frágeis, seja por serem espaços que abrigam inúmeras espécies da fauna brasileira”. Conforme o Código Florestal, Resolução nº 303/02 do CONAMA e Plano Diretor Municipal de Panambi, as construções só podem ser feitas se observarem os limites de 30 metros a contar da margem de um rio.