TAC restringe horários para venda de bebidas alcoólicas em Santo Ângelo
Oito estabelecimentos comerciais de Santo Ângelo firmaram termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público para reduzir o período diário de venda de bebidas alcoólicas. Os locais, com funcionamento as 24 horas do dia, somente poderão comercializar este tipo de produto entre 8h e 24h. Durante a madrugada, as bebidas poderão ser fornecidas somente por meio de tele-entrega, desde que as portas permaneçam fechadas.
A medida foi estabelecida devido aos transtornos causados pelos clientes, que costumavam se aglomerar em frente aos estabelecimentos, fazendo barulho principalmente à noite, e jogando lixo, como garrafas e copos, nas ruas. Além disso, os locais não possuíam autorização da Prefeitura para esta atividade. O TAC foi proposto por Rosângela Corrêa da Rosa, titular da 2ª Promotoria da Infância e da Juventude do Município, e por Paula Regina Mohr, titular da 1ª Promotoria de Defesa Comunitária de Santo Ângelo.
Além de regular a atuação dos estabelecimentos, o objetivo do TAC é coibir a comercialização de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes, amenizar o impacto da poluição sonora produzida e evitar riscos à saúde e segurança dos moradores de Santo Ângelo.
Para isto, os estabelecimentos estão proibidos de fornecer copos ou garrafas abertas, devendo impedir o consumo das bebidas na frente das lojas. Além disso, seus responsáveis assumiram o compromisso de manter a vigilância para que outros pontos comerciais não vendam o produto para crianças e adolescentes, e para que não haja menores de 18 anos consumindo álcool nas imediações dos estabelecimentos.
O prefeito Adolar Queiroz, além de integrantes da Câmara de Vereadores, Polícia Civil, Brigada Militar, Corpo de Bombeiros e Conselho Tutelar também assinaram o termo de ajustamento de conduta, para que cumpram suas obrigações de concessão de alvarás e fiscalização sobre o funcionamento dos pontos comerciais.
Caso haja descumprimento dos itens previstos no termo, os ajustantes estão sujeitos a multa de R$ 10 mil, valor que será revertido ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente ou ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Santo Ângelo.