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TAC restringe horários para venda de bebidas alcoólicas em Santo Ângelo

TAC restringe horários para venda de bebidas alcoólicas em Santo Ângelo

npianegonda
Comercialização dos produtos poderá ser feita somente entre 08h e 24h

Oito estabelecimentos comerciais de Santo Ângelo firmaram termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público para reduzir o período diário de venda de bebidas alcoólicas. Os locais, com funcionamento as 24 horas do dia, somente poderão comercializar este tipo de produto entre 8h e 24h. Durante a madrugada, as bebidas poderão ser fornecidas somente por meio de tele-entrega, desde que as portas permaneçam fechadas.

A medida foi estabelecida devido aos transtornos causados pelos clientes, que costumavam se aglomerar em frente aos estabelecimentos, fazendo barulho principalmente à noite, e jogando lixo, como garrafas e copos, nas ruas. Além disso, os locais não possuíam autorização da Prefeitura para esta atividade. O TAC foi proposto por Rosângela Corrêa da Rosa, titular da 2ª Promotoria da Infância e da Juventude do Município, e por Paula Regina Mohr, titular da 1ª Promotoria de Defesa Comunitária de Santo Ângelo.

Além de regular a atuação dos estabelecimentos, o objetivo do TAC é coibir a comercialização de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes, amenizar o impacto da poluição sonora produzida e evitar riscos à saúde e segurança dos moradores de Santo Ângelo.

Para isto, os estabelecimentos estão proibidos de fornecer copos ou garrafas abertas, devendo impedir o consumo das bebidas na frente das lojas. Além disso, seus responsáveis assumiram o compromisso de manter a vigilância para que outros pontos comerciais não vendam o produto para crianças e adolescentes, e para que não haja menores de 18 anos consumindo álcool nas imediações dos estabelecimentos.

O prefeito Adolar Queiroz, além de integrantes da Câmara de Vereadores, Polícia Civil, Brigada Militar, Corpo de Bombeiros e Conselho Tutelar também assinaram o termo de ajustamento de conduta, para que cumpram suas obrigações de concessão de alvarás e fiscalização sobre o funcionamento dos pontos comerciais.

Caso haja descumprimento dos itens previstos no termo, os ajustantes estão sujeitos a multa de R$ 10 mil, valor que será revertido ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente ou ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Santo Ângelo.



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