Lei do Telemarketing é inconstitucional
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou inconstitucional a Lei Municipal nº 9.053, de Porto Alegre (RS), que assegurou a privacidade aos usuários do serviço de telefonia no momento em que recebem ofertas de produtos por via telefônica, conhecido como telemarketing. A ação direta de inconstitucionalidade foi promovida pelo Procurador-Geral de Justiça em exercício, Antônio Carlos de Avelar Bastos.
O julgamento do mérito da ação ocorreu nesta segunda-feira (30). A Lei já estava suspensa desde o final do ano passado, por decisão do Desembargador Léo Lima.
Conforme o Procurador-Geral, cabe à União legislar sobre questões que envolvem a telecomunicação. Além disso, a lei trata também da intimidade e direitos do consumidor que, segundo a Constituição Federal, são interesses nacionais. (Jorn. Célio Romais)