Menu Mobile

MP atua para que consumidor receba combustível de procedência confiável

MP atua para que consumidor receba combustível de procedência confiável

grecelle
Conforme decisão, cliente tem direito de adquirir produto de qualidade. Ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor

A distribuidora de combustíveis Valesul Petróleo Ltda. está temporariamente proibida de fornecer seus produtos a postos revendedores que exibam a marca, as cores e a identificação visual de qualquer outra empresa distribuidora. A determinação foi proferida pelo juiz Giovani Conti, da 16ª Vara Cível, nos autos do processo n.º 10903433110, ajuizado pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor contra a referida empresa.

Também foi determinado à distribuidora que se certifique, previamente, de que os postos revendedores de bandeira branca estejam atendendo ao disposto no art. 3º da Lei n.º 11.587/01, exibindo o nome da Valesul Petróleo Ltda. como sendo a empresa distribuidora fornecedora do produto. O posto de bandeira branca é aquele que trabalha com vários distribuidores de combustíveis.

Em sua decisão, o juiz Giovani Conti enfatizou que é um direito do consumidor ter garantida a possibilidade de adquirir combustíveis de procedência confiável e de qualidade. Ficou estipulada multa no valor de R$ 100 mil para cada caso de descumprimento da decisão judicial.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.