MP atua para que consumidor receba combustível de procedência confiável
A distribuidora de combustíveis Valesul Petróleo Ltda. está temporariamente proibida de fornecer seus produtos a postos revendedores que exibam a marca, as cores e a identificação visual de qualquer outra empresa distribuidora. A determinação foi proferida pelo juiz Giovani Conti, da 16ª Vara Cível, nos autos do processo n.º 10903433110, ajuizado pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor contra a referida empresa.
Também foi determinado à distribuidora que se certifique, previamente, de que os postos revendedores de bandeira branca estejam atendendo ao disposto no art. 3º da Lei n.º 11.587/01, exibindo o nome da Valesul Petróleo Ltda. como sendo a empresa distribuidora fornecedora do produto. O posto de bandeira branca é aquele que trabalha com vários distribuidores de combustíveis.
Em sua decisão, o juiz Giovani Conti enfatizou que é um direito do consumidor ter garantida a possibilidade de adquirir combustíveis de procedência confiável e de qualidade. Ficou estipulada multa no valor de R$ 100 mil para cada caso de descumprimento da decisão judicial.