Esteio terá que melhorar estrutura para aplicação de medidas socioeducativas
A precariedade da estrutura para execução de medidas socioeducativas de meio aberto (sem privação de liberdade) em Esteio levou a Promotoria de Justiça local a ingressar com uma ação civil pública contra a Prefeitura. A iniciativa do Ministério Público resultou em sentença em que a Justiça determina que o Município forme uma equipe multidisciplinar para prestar assistência aos jovens. Deverão ser contratados, no mínimo, um assistente social, um profissional da área da saúde mental e um profissional da área da educação.
A ação civil pública foi resultado de um inquérito civil aberto pela Promotoria de Justiça de Esteio em maio de 2003, quando foi constatado que apenas uma assistente social fazia o acompanhamento da aplicação de medidas socioeducativas em meio aberto. O MP chegou a notificar a Prefeitura para que houvesse a contratação de outros profissionais.
Em 2006, um convênio foi firmado entre o Ministério Público, o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul e a Prefeitura de Esteio, através do qual o Município se comprometia em criar um programa de medidas socioeducativas. Porém, não houve cumprimento do acordo.
“A municipalização das medidas socioeducativas foi implantada de forma muito precária, sem a presença dos profissionais necessários para atender os adolescentes”, afirma, na ação, o promotor André MacDonald, responsável pelo processo. “Diante disso, não resta outra alternativa ao Ministério Público senão lançar mão da via judicial para fazer com que o Município preste o devido atendimento aos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas em meio aberto, possibilitando a sua ressocialização”, completa.
O prazo para a Prefeitura adequar as equipes é de 90 dias. O grupo terá que ter dedicação exclusiva aos adolescentes.
SITUAÇÃO EM ESTEIO
Aproximadamente 55 jovens cumprem medida socioeducativa em meio aberto no município de Esteio. A punição, determinada pela Justiça, pode ser de três formas: liberdade assistida, prestação de serviços à comunidade ou reparação do dano. Nos três casos, os adolescentes devem ter acompanhamento de um psicólogo ou um psiquiatra, que monitora o comportamento do jovem; um educador, para verificar o desempenho e a frequência à escola; e um assistente social, que acompanha as atividades desempenhadas por ordem da Justiça, além de manter contato com a família do jovem. Caso o adolescente não cumpra a medida, o Juiz pode determinar pela internação em uma das unidades da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fase).