Diretores de empresa são denunciados em Caxias do Sul
O Ministério Público de Caxias do Sul denunciou à Justiça os diretores-presidentes da sociedade de economia mista Festa Nacional da Uva Turismo e Empreendimentos S.A., à época dos fatos, José Carlos Monteiro e Paulo Roberto Dahmer, e os diretores-administrativos, Clécio José Benetti e Márcia Marangon da Rosa, por dispensa ou inexistência de licitação fora das hipóteses previstas em lei. A empresa é a responsável por administrar a Festa Nacional da Uva, sendo que a Prefeitura de Caxias do Sul é sua acionista majoritária. Também foi denunciado o sócio-gerente da empresa Estasul Administração de Estacionamento Ltda., André Kaercher Picolli.
ADITAMENTO
De acordo com denúncia da promotora de Justiça Sílvia Regina Becker Pinto, em substituição ao cargo de 3º Promotor de Justiça Criminal, em 10 de junho de 1998, os denunciados José Carlos Monteiro e Clécio José Benetti firmaram um contrato de aditamento para prestação de serviço público de estacionamento beneficiando a empresa Estasul. O ajuste prorrogava o contrato de administração de estacionamento firmado, com exclusividade, entre as partes, em 1º de fevereiro de 1996, que explorava o serviço de estacionamento dentro do Parque Centenário, em Caxias do Sul. Conforme a denúncia, o contrato previa a guarda, por parte da Estasul, dos veículos pelo equivalente a 60% do faturamento bruto auferido na área sob sua administração. A empresa Festa Nacional da Uva não fazia um controle eficaz sobre os valores obtidos com o serviço.
NOVO CONTRATO ILEGAL
Em 03 de agosto de 2000, os diretores Paulo Roberto Dahmer e Márcia Marangon da Rosa firmaram um novo contrato de administração do estacionamento. Conforme a Promotora, ele foi assinado “em situação de emergencialidade absolutamente descaracterizada, em manifesto favorecimento da empresa contratada”. Para o Ministério Público, a necessidade de nova licitação era necessária e obrigatória. A Promotora de Justiça pediu ainda a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos denunciados, para verificar, judicialmente, se do favorecimento houve algum tipo de vantagem auferida pelos membros da sociedade de economia mista.
ARQUIVAMENTO
Ao oferecer a denúncia, o Ministério Público promoveu, também, o arquivamento do expediente, por crime licitatório, relativamente a João Flávio Ioppi e Flávio Roth, diretores da entidade por ocasião da assinatura do primeiro contrato, em 1º de fevereiro de 1996, porque ocorreu prescrição, em abstrato, da pretensão punitiva deles.
A denúncia teve por base investigação promovida pelo 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Caxias do Sul que, no âmbito de suas atribuições, promoveu o arquivamento do inquérito civil na seara da improbidade em razão de prescrição.