Proteção ao consumidor em alta no ano de 2010
A Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor da Capital vem desenvolvendo um frutífero trabalho neste início de 2010, haja vista a sucessiva obtenção de liminares judiciais em prol da prevenção de danos à coletividade de consumidores. Além das decisões favoráveis ao Ministério Público em detrimento da Ford Motor Company Brasil Ltda. e do Banco Finasa, já veiculadas na imprensa, diversas outras vêm sendo proferidas.
ALIMENTAÇÃO
Em ação coletiva de consumo ajuizada contra Carrefour Comércio e Indústria Ltda. foi determinado à empresa que não exponha à venda, não mantenha em depósito e nem comercialize produtos congelados em temperatura de refrigeração inadequada e condições inadequadas de conservação ou, ainda, com prazos de validade vencidos ou sem data de fabricação e validade. A empresa deverá conservar os alimentos perecíveis na temperatura adequada e recomendada pelas normas regulamentares e manter os equipamentos de refrigeração e congelamento em perfeitas condições de uso, proporcionando uma oferta de alimento seguro para a população.
TELEFONIA
Noutra demanda coletiva, a Brasil Telecom foi obrigada a observar o preço fixado pela Anatel na comercialização de cartões telefônicos e a manter credenciados os pontos de venda atualmente autorizados para a oferta desse serviço. Entendeu a Justiça que havia nos autos do processo prova suficiente do enriquecimento indevido da empresa, que cobra dos consumidores, em diversos ponto do Rio Grande do Sul, um valor superior ao tabelado para os cartões telefônicos.
Por sua vez, à Tim Celular determinou-se que obedeça ao sistema legal de garantia de produtos assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, com o cumprimento imediato das alternativas previstas na legislação consumerista (substituição do produto, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço) toda vez que se tratar de produto essencial ou, em razão da extensão do vício, houver comprometimento da qualidade ou características do produto. Isso porque, apurou-se em fase anterior ao ajuizamento da ação, que a empresa só garantia a troca imediata do produto nos sete primeiros dias após a compra. Negando-se a cumprir imediatamente as alternativas acima referidas, a Tim Celular deverá fornecer ao consumidor informação técnica por escrito explicando o motivo da negativa.
PRECATÓRIOS
Por fim, a RMV Asessoria Empresarial Ltda., empresa que se ocupa da compra e venda de precatórios, foi proibida de veicular ofertas de publicidade sob a denominação “Central de Precatórios RS”, uma vez que a prática induz os consumidores em erro, fazendo-os acreditar que se trata de órgão público. A empresa deverá fazer uso de sua própria denominação.