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Estabelecimento Asilar interditado em Passo Fundo

Estabelecimento Asilar interditado em Passo Fundo

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A instituição não se encontrava dentro das normas estabelecidas pela legislação

Decisão judicial atende ao requerimento do Ministério Público determinando interdição imediata de um estabelecimento asilar na cidade de Passo Fundo. A instituição não se encontrava dentro das normas estabelecidas pela legislação e havia se comprometido a adequar-se através de um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta celebrado pelo promotor de Justiça Gílson Medeiros, em março de 2006.

O não cumprimento das cláusulas estipuladas pelo acordo foram novamente confirmadas pelo Núcleo de Vigilância Sanitária Municipal, que realizou inspeção no local no dia 29 de dezembro de 2009. Segundo aponta o relatório, não haviam profissionais da saúde ou assistente social no asilo. Os serviços de limpeza e organização da casa, de lavanderia e preparação das refeições eram todos realizados pelos próprios abrigados, uma vez que não haviam funcionários para desempenhar tais funções.

Segundo Gílson de Medeiros, a flexibilidade existente no Ministério Público no firmamento de acordos não anula o dever de respeito efetivo aos idosos, assim como o cumprimento do que determina o Estatuto do Idoso. “Neste caso, lamentavelmente, após diversas oportunidades, não havia o respeito necessário aos abrigados, o que exigiu firme atuação do Ministério Públcio e do Poder Judiciário, com acompanhamento do Município de Passo Fundo”, pontua o Promotor de Justiça.

Anteriormente, a Vigilância Sanitária já havia sido acionada, recebendo denúncias de maus-tratos aos idosos. De acordo com os denunciantes, os idosos eram agredidos fisicamente por alguns atendentes da casa. Além disso, o estabelecimento asilar seguia no mesmo endereço, sem conseguir o alvará necessário para funcionamento.

Como ficou claro que a proprietária do estabelecimento não havia feito, em mais de 30 meses, movimentos que evidenciassem a intenção de adequação das irregularidades verificadas, assim como não havia priorização dos direitos do idosos no local, Clóvis Guimarães de Souza, Juiz da 5ª Vara Cível, determinou a interdição imediata da casa asilar. Os abrigados devem ser encaminhados aos seus familiares ou a outras casas de atendimento similar que se encontrem em situação regular, nas próximas 72 horas. (Por Luiza dos Santos)



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