Empresa não pode praticar preço base diferenciado para concessionárias e portadores de necessidades especiais
A Ford Motor Company Brasil Ltda está proibida de praticar, no território nacional, preço base diferenciado na venda de veículo para as suas revendedoras autorizadas e consumidores portadores de necessidades especiais. A empresa está proibida de adotar os denominados “preço público” ou “preço sugerido” nas alienações de automóveis para os consumidores portadores de deficiência, devendo utilizar como base de cálculo para abatimento dos impostos determinados na Lei nº 8.989/95 o preço equivalente ao praticado para as suas concessionárias.
Trata-se de decisão liminar deferida pelo juiz Flávio Mendes Rabello, da 15ª Vara Cível, na ação coletiva de consumo movida pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor e confirmada pela desembargadora Ângela Maria Silveira, da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado. Para eventual descumprimento, foi fixada multa de R$ 20 mil, importância a ser destinada ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados.