Menu Mobile

Revenda deverá honrar vendas feitas por pessoa que se apresentava como seu representante

Revenda deverá honrar vendas feitas por pessoa que se apresentava como seu representante

celio
Tribunal de Justiça manteve decisão proferida na comarca do Rio Grande. Pessoa que se apresentava como vendedor do estabelecimento comercializou veículos

Uma revenda de automóveis zero quilômetro, da cidade gaúcha de Pelotas, deverá entregar aos consumidores da Comarca vizinha do Rio Grande os veículos que haviam sido comercializados por uma pessoa que se intitulava seu representante local. A decisão unânime é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em apelação interposta contra decisão de 1º Grau, que analisou ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. Na Comarca do Rio Grande a Justiça já havia se manifestado favoravelmente ao pedido de indenização dos consumidores feito pelo Ministério Público.

Na ação, o Ministério Público pedia que a revenda cumprisse as obrigações que constavam nos contratos firmados com os consumidores. Os compradores não mantiveram contato com a revenda, mas apenas com a pessoa que se apresentava como vendedor autorizado do estabelecimento.

Em sua decisão, a 10ª Câmara Cível aplicou a “teoria da aparência”. Os desembargadores entenderam que, mesmo não sendo a pessoa empregada da empresa, o tipo de vínculo autorizava a aplicação da incidência da teoria da aparência em relação aos demandados. “A circunstância do sujeito se aparentar por preposto da empresa e ter intermediado contratos anteriores que foram honrados, há de fazer com que a pessoa jurídica tenha de honrar o prometido nos contratos”, analisa o promotor de Justiça José Alexandre da Silva Zachia Alan, titular da Promotoria Especializada do Rio Grande.

O acórdão determinou que a revenda cumpra os contratos estabelecidos de boa-fé pelos consumidores com o preposto, bem como indenizem àqueles que tiveram prejuízos materiais e morais. “Se o consumidor termina sendo motivado para a realização de um determinado negócio por conta de determinada aparência justificada, o princípio da boa-fé objetiva faz com que o fornecedor de produto e de serviço tenha que arcar com esse custo”, finaliza Zachia Alan. A ação civil pública havia sido ajuizada em meados de 2004 pelo promotor de Justiça Francisco Luiz da Rocha Simões Pires.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.