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Liminar impede nomeação e posse de candidatos aprovados em concurso

Liminar impede nomeação e posse de candidatos aprovados em concurso

marco
Ação foi ajuizada pelo MP em Santa Bárbara do Sul contra o Município e empresa contratada pela municipalidade

Atendendo pedido do Ministério Público, a Justiça de Santa Bárbara do Sul deferiu liminar em ação civil pública de anulação de concurso público contra o Município e Sílvia Lucchesi – Selletor Concursos. Pela decisão, a Prefeitura deve se abster de nomear ou dar posse a quaisquer dos candidatos aprovados no concurso público referente ao Edital 01/2009. O processo seletivo foi aberto para provimento de diversos cargos. A organização e realização do concurso ficou a cargo da empresa contratada pela municipalidade. As provas foram realizadas em novembro do ano passado. A decisão judicial suspende todos os atos e efeitos das investiduras nos cargos públicos, até o final da demanda, sob pena de crime de desobediência e pagamento de multa diária de R$ 500 por descumprimento.

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Marcos Eduardo Rauber, que relatou a ocorrência de diversas ilegalidades e irregularidades no concurso. A inicial refere, por exemplo, a falta de identificação pessoal dos candidatos; ausência de conferência do lacre dos envelopes contendo as provas; violação dos lacres dos mesmos envelopes; orientações equivocadas aos candidatos durante a realização da prova; ausência dos fiscais da sala durante a realização da prova; não recolhimento de bolsas, pastas, celulares e outros aparelhos eletroeletrônicos; quebra da isonomia e da impessoalidade durante a prova de capacitação física dos candidatos ao cargo de guarda; plágio de questões de outros concursos públicos; entrega de documentação fora do prazo do edital; indefinição de critérios; favorecimento de candidatos; alteração injustificada de gabaritos ou do edital.



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