Profissionais da área médica são denunciados por morte ocorrida em cirurgia
O Ministério Público de Caxias do Sul denunciou à Justiça, por homicídio qualificado por motivo torpe (para obter lucro a qualquer custo, de forma mercenária), com dolo eventual ou indireto, os profissionais médicos, os administradores (de direito e de fato), as técnicas e as auxiliares de enfermagem pela morte de Noêmia de Oliveira Vieira, de 57 anos, ocorrida em 16 de julho de 2008, na Línea – Clínica de Cirurgia Plástica e Medicina Estética. Na época, a clínica estava com alvará de saúde vencido e foi interditada após o fato pelo Cremers.
Conforme denúncia da promotora de Justiça Sílvia Regina Becker Pinto, no dia do fato, Noêmia foi submetida a uma abdominoplastia e lipoaspiração, de modo contraindicado pela idade da paciente, por ela sofrer de obesidade mórbida de 3º grau e, além disso, estar com índice de glicose indicativo de um início de diabete.
No curso do procedimento, não havia médico-auxiliar habilitado acompanhando a cirurgia, tampouco enfermeiro padrão, entre outras irregularidades apontadas pela Promotora de Justiça. Já no pós-operatório, onde a paciente entrou em péssimas condições de saúde, Noêmia foi deixada aos cuidados de técnicas e auxiliares de enfermagem, sem a presença de enfermeiro, contrariando o que dispõe a Lei Federal 7.498/86 e Resolução do Cofen. Ficou, principalmente, sem a presença, ao seu lado, de um profissional médico e mesmo sem o anestesiologista que é exigência do Conselho Federal de Medicina. Em suma, ela ficou sem os meios pessoais e materiais de imediato diagnóstico e providências que viabilizassem adequado atendimento a paciente de alto risco.
A Promotora destaca que o administrador de fato, da clínica, na ocasião, quando o quadro já estava praticamente irreversível, chamou o SOS-Unimed. Os socorristas chegaram ao local em 7 minutos, porém, depois de várias manobras de ressuscitação, a equipe não teve êxito e a paciente faleceu.
Silvia Regina Becker Pinto requer que os denunciados sejam julgados por júri popular, por terem agido com dolo eventual indireto, assumindo o risco de produzir o resultado morte, aceitando-o e até se desimportando com ele.