Ministério Público orienta eleitor em todo o Estado
O Ministério Público do Rio Grande do Sul, através do Centro de Apoio Operacional Cível e de Defesa do Patrimônio Público, está distribuindo um folheto de bolso contendo um resumo das condutas permitidas e proibidas no dia das eleições e em dias anteriores. No folheto, enviado, principalmente, às Promotorias de Justiça do interior do Estado, Polícias Civil e Militar e à Imprensa, constam informações básicas para o eleitor nestas eleições de 2004. O coordenador do CAO/Cível, Gilmar Maroneze, frisa que a iniciativa tem como objetivo orientar o máximo possível o cidadão em torno da legislação eleitoral.
Os "comícios, reuniões públicas e debates", não podem ser realizados desde 48 horas antes das eleições. Ou seja, só serão permitidos até o dia 30 de setembro, quinta-feira, às 24h. No "rádio e televisão", também será permitida a propaganda até 30 de setembro, às 24h. A "propaganda paga - apedido, em jornais", poderá ser veiculada, inclusive, no dia das eleições, 3 de outubro, domingo, e deve obedecer as dimensões previstas na lei. A distribuição de "panfletos" e as "carreatas", serão permitidas até o dia 2 de outubro, sábado, às 24h. Já "alto-falantes e amplificadores de som", serão permitidos na véspera das eleições, mas até às 22h.
O "transporte de eleitores" é vedado desde o dia anterior 2/10, até o posterior à eleição 4/10. Em caso de deficiência de veículos, a Justiça Eleitoral deve requisitá-los. Os "eleitores" podem usar "botton", camiseta, bandeira, flâmula e adesivo, inclusive no dia da eleição e ao votar. Os "fiscais de partido" só podem usar o nome e a sigla do partido ou coligação. Os "mesários e escrutinadores" não podem portar qualquer propaganda. A "propaganda fixa (outdoors, placas)", não é vedada no dia da eleição. As "pesquisas" podem ser divulgadas a qualquer tempo, inclusive no dia das eleições.
Jorn. Marco Aurélio Nunes