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Ministério Público disciplina procedimento investigatório criminal

Ministério Público disciplina procedimento investigatório criminal

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Nesta sexta-feira, dia 24, será publicado no Diário Oficial do Estado, a Resolução 03/2004, assinada pelo Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Roberto Bandeira Pereira, que disciplina, no âmbito do Ministério Público estadual, a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal. A matéria foi submetida e examinada, na última terça-feira, em sessão extraordinária do Órgão Especial do Colégio de Procuradores. O projeto de Resolução, apresentado pelo Chefe do Ministério Público gaúcho, também Presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), decorre de proposta de regulamentação, pelo CNPG, em nível nacional. Dentre os principais aspectos regulamentados está a necessidade de formalização das investigações, por Portaria, a definição do fato objeto da investigação, o estabelecimento de prazo para sua conclusão, garantias do investigado, testemunhas e defesa e o procedimento do arquivamento.

A partir desta Resolução, para efeitos internos e externos, há uma definição da Instituição no que diz respeito ao seu modo de ação nas investigações de caráter criminal. Roberto Bandeira Pereira disse que a medida traz o estabelecimento de normas internas que reproduzem preceitos da legislação federal atinentes ao Ministério Público e contidos no Código de Processo Penal e na Constituição Federal. “Estamos, de forma tranqüila e transparente, entregando à sociedade, uma regulamentação por parte da Instituição no que tange a sua postura de condução das investigações criminais”.

Roberto Pereira ressaltou que foi traduzida na Resolução “uma realidade que já existe no Rio Grande do Sul, que é um profundo respeito aos policiais, advogados e aos preceitos constitucionais”. Dentro desse quadro, sem prejudicar a sociedade e resguardadas todas as garantias constitucionais, “estamos instituindo um regramento com a fixação de prazo, possibilidade de intervenção do próprio investigado nas investigações, postulando diligências com acesso aos advogados dos implicados e com a possibilidade de coibir a prática eventual de excessos”, observou o Procurador-Geral de Justiça, garantindo que o ato não inova, “porque o que está na Resolução já existe no sistema legal”.

Todavia, o Chefe do Ministério Público gaúcho e também Presidente do CNPG argumenta que a Resolução demonstra “uma vontade de transparência do Ministério Público brasileiro e de trazer, também, uma segurança jurídica a todos que precisam do trabalho da Instituição”. Bandeira Pereira salientou que as resoluções provém de uma longa discussão no CNPG e demostram a maturidade do Ministério Público brasileiro. Além do Ministério Público gaúcho, o paulista, mineiro, o Ministério Público Federal e outras unidades da Federação estão submetendo a base da proposta a seus colegiados. Contudo, Bandeira Pereira frisou que a medida não está ligada à decisão da matéria que se encontra em julgamento no STF, “até porque acreditamos que a Suprema Corte reconhecerá no texto constitucional a faculdade investigatória do Ministério Público. Temos confiança que isso venha a ocorrer, o que não afasta a necessária preocupação que devemos ter com a auto-regulamentação e, nesse sentido, é que estamos trabalhando com as resoluções”, concluiu.

(Jorn. Marco Aurélio Nunes)



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