Ação pede depósito de recursos na conta do Fundo Estadual de Saúde
Com base em inquérito civil público e com fundamento no artigo 129 da Constituição Federal, o Ministério Público ajuizou, na 10ª Vara da Fazenda Pública, ação civil pública contra o Estado. O promotor de Justiça Luís Antônio Portela, que atua na Especializada de Defesa dos Direitos Humanos da Capital, pede à Justiça que a ação seja julgada procedente para condenar o Estado a depositar todos os recursos próprios destinados à Secretaria Estadual de Saúde na conta corrente do Fundo Estadual de Saúde.
O objetivo é possibilitar o acompanhamento e fiscalização pelo Conselho Estadual da Saúde, consistentes no valor mínimo de R$ 1.029.640.968,18, de modo a atingir o percentual mínimo de 12% incidente sobre a Receita Líquida de Impostos e Transferências do ano de 2007, sob pena de retenção dos recursos atribuídos ao Estado.
INQUÉRITO
A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos instaurou inquérito para averiguar o descumprimento da Emenda Constitucional nº 29/2000 pela Lei Orçamentária do Estado referente ao exercício de 2007, no tocante às verbas da saúde. A Emenda estabeleceu a base de cálculo e os recursos mínimos a serem aplicados pelo Estado nas ações e serviços públicos de saúde, além de ter definido que o limite mínimo dessa aplicação partiria de 7%, em 2000, chegando a 12% no final de 2004, percentuais esses calculados sobre a Receita Líquida de Impostos e Transferências.
APLICAÇÃO
A ação narra que no exercício financeiro de 2007 a RLIT atingiu o montante de R$ 11.788.716.343,59, sendo que o Estado deveria ter aplicado em ações e serviços públicos de saúde no mínimo 12% dessa receita, o que equivale a R$ 1.414.645.961,23. “Em que pese tratar-se de área fundamental, o Estado aplicou na saúde pública tão-somente a irrisória quantia de R$ 552.212.045,70, o que representa apenas 4,68% da RLIT”, diz o Promotor de Justiça.
VERBAS
Permitir que o Governo Estadual continue destinando verbas em percentual inferior ao determinado pelo mandamento constitucional vigente, “significa contribuir para que se eternize a prática de descumprimento da aplicação mínima de recursos no setor da saúde, ensejadora inclusive de intervenção federal e suspensão de repasse dos recursos arrecadados pela União e atribuídos ao Estado”, sublinha Luís Antônio Portela.
EXERCÍCIOS
O Ministério Público ingressou com ações civis públicas referentes a outros exercícios, com vista à condenação do Estado à obrigação de repassar ao Fundo Estadual de Saúde os valores não aplicados em ações e serviços de saúde, de modo a atingir o percentual mínimo previsto pela Emenda Constitucional nº 29/2000. Nas demandas referentes aos exercícios de 2003, 2004 e 2005, já foram prolatadas sentenças de procedência.