Liminar proíbe estabelecimento de São Sepé de utilizar sonorização e comercializar alimentos
A Justiça de São Sepé deferiu liminar pleiteada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público e determinou que a empresa “Cactus Pub” se atenha ao funcionamento apenas no fornecimento de bebidas, conforme alvará expedido pelo Município. Com isso, fica proibida a utilização de música ao vivo ou som mecânico, mesmo que pela via indireta junto ao prédio e com destinação ao público do bar e, ainda, a comercialização de alimentos. Para cada ato de descumprimento, ficou estipulada multa de R$ 5 mil, além das sanções criminais e fechamento do estabelecimento. A Brigada Militar fiscalizará o cumprimento da determinação, especialmente nos finais de semana.
No último dia 17 de novembro, a promotora de Justiça Cíntia Foster de Almeida instaurou expediente investigatório para averiguar ocorrências de perturbação do sossego alheio e depredação do patrimônio, em virtude da irresignação de moradores vizinhos ao “Cactus Pub” em razão de barulho acentuado, promoção de algazarras no entorno do estabelecimento, depredação de casas vizinhas pelos clientes do bar, tudo em decorrência dos eventos realizados durante o período noturno até o amanhecer do dia seguinte.
O Município e o Ministério Público chegaram a ofertar ao proprietário a possibilidade de funcionamento do estabelecimento nos exatos termos do alvará de funcionamento concedido, sem venda de alimentação e produção sonora. Porém, a medida foi desrespeitada, conforme comprovado através de ocorrências policiais e termos de notificação datados de 26 de novembro e 9 de dezembro.