Mantida condenação de companhia aérea por prática abusiva
Ao julgar apelação da Webjet Linhas Aéreas, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, a sentença do Juízo de primeiro grau que julgou procedente a ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor.
A decisão tornou definitiva a liminar, que determinou à ré que disponibilize aos consumidores, nos balcões de atendimento, documento impresso que informe o número do voo, o horário previsto para a chegada, o efetivo horário de chegada no destino e informações acerca do cancelamento do voo.
A companhia aérea também deve divulgar essa informação no site e em cartazes tamanho A4 afixados nos seus guichês de atendimento. A Webjet ainda foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, a ser recolhido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, bem como a publicar, por três dias intercalados, em jornais de grande circulação na Capital, a parte dispositiva da sentença.