Ação do MP garante preço de fábrica para portadores de necessidades especiais
A Ford Motor Company Brasil Ltda. deve observar o preço de fabricação para as concessionárias, deixando de adotar os denominados “preço público” e “preço sugerido” nas alienações de automóveis para os consumidores portadores de necessidades especiais, descritos no art. 1º, inc. IV, da Lei n.º 8.989/95. A decisão do juiz Flávio Mendes Rabello atende pedido liminar formulado em ação coletiva de consumo movida pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor.
Para cada caso de descumprimento da medida, ficou estabelecida multa de R$ 20 mil, importância a ser destinada ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados. A decisão abrange todas as pessoas que, no País, celebrarem contrato com a requerida.