Ulbra Saúde é obrigada a cancelar serviço não solicitado
A Comunidade Evangélica Luterana (Celsp), responsável pelo Ulbra Saúde, deve cancelar a cobrança do serviço SOS Ulbra a partir de dezembro. A decisão do juiz Roberto Carvalho Fraga, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, atende antecipação de tutela postulada em ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor.
Segundo a ação do MP, a Ulbra Saúde, valendo-se de vínculo contratual decorrente da prestação de serviço de saúde, impôs aos seus usuários um novo serviço, denominado SOS Ulbra, passando a cobrá-lo, sem anuência expressa do consumidor, ao invés de ofertá-lo e aguardar que o consumidor manifestasse interesse por contratá-lo.