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Ex-Secretário Estadual da Cultura é denunciado por fraude na LIC

Ex-Secretário Estadual da Cultura é denunciado por fraude na LIC

grecelle
Ação é desdobramento da Operação Tablado, desencadeada pelo MP em 2008 para apurar sonegação fiscal que causou grandes prejuízos aos cofres públicos

A Promotoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária ofereceu denúncia contra ex-Secretário Estadual da Cultura por envolvimento em fraudes à Lei de Incentivo à Cultura do Rio Grande do Sul. Ao acusado, são imputados os delitos de falsidade ideológica e patrocínio de interesse privado perante a Administração Fazendária, praticados de janeiro a setembro de 2005, cujas penas de reclusão vão, respectivamente, de um a cinco anos e de um a quatro anos, além de multa.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o então Secretário, sabedor de que o montante de recursos captados para um conhecido projeto cultural havia extrapolado o limite fixado pelo Conselho Estadual da Cultura – R$ 3.649.552,47, seguiu determinando o cadastro de Manifestações de Interesses no Sistema LIC e autorizando a expedição de Termos de Compromisso e Habilitações, provocando renúncia fiscal e consequente prejuízo aos cofres públicos em torno de R$ 2,3 milhões.

De acordo com o promotor de Justiça Aureo Braga, importa esclarecer que, para a obtenção do benefício fiscal, a empresa interessada em patrocinar um projeto cultural firma Manifestação de Interesse com Produtor Cultural - previamente cadastrado na Secretaria Estadual da Cultura. Para tanto, é necessário que dito projeto haja sido aprovado pelo Conselho Estadual da Cultura, o qual analisa sua regularidade e mérito, bem como fixa o montante a ser captado.

Somente então é gerado, pela Secretaria da Cultura, o documento denominado Termo de Compromisso, em que constará o valor do patrocínio, o tempo do pagamento e o crédito tributário correspondente a ser apropriado pelo patrocinador, que pode variar entre 75% e 95% do montante patrocinado. Por fim, são expedidas as Habilitações, documentos que autorizam a empresa patrocinadora a se apropriar do crédito tributário respectivo. “Não obstante, o denunciado desvirtuou o trâmite legal apontado, incorrendo na prática delitiva em curso”, explica Aureo Braga.

O processo-crime corre perante a 11ª Vara Criminal de Porto Alegre, tendo sido rejeitada a defesa preliminar do acusado e determinada a requisição de documentos para, após, designação de audiência de instrução e julgamento.



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