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MP de Cruz Alta ajuiza ações contra dirigentes de construtoras que aplicavam golpe

MP de Cruz Alta ajuiza ações contra dirigentes de construtoras que aplicavam golpe

grecelle
Dois homens foram presos e um é considerado foragido. Golpe lesou 56 pessoas no Município

Duas pessoas apontadas em ação penal ajuizada pela promotora de Justiça Sônia Madalena Silveira Bonilla como integrantes de um grupo responsável pela prática de 31 estelionatos com lesão a 56 vítimas em Cruz Alta foram capturadas nesta terça-feira, 17. As prisões preventivas haviam sido decretadas pela Justiça. Um terceiro integrante da organização não foi encontrado e é considerado foragido. Os mandados foram cumpridos por integrantes da Força-Tarefa do Ministério Público.

Os denunciados constituíram empresas na cidade visando a construção de casas pré-moldadas em concreto armado. Porém, apesar de receber o pagamento, não efetivavam a construção. Faziam-na parcialmente ou, ainda, entregavam a obra apresentando problemas no processo construtivo, comprometendo, inclusive, a estabilidade material.

Na esfera cível, buscando a reparação dos danos sofridos pelos lesados e o estancamento das práticas fraudulentas, foi deferida a liminar postulada pelo promotor de Justiça André de Azevedo Coelho em ação civil pública, determinando a desconsideração da personalidade jurídica das empresas. Também, a quebra dos sigilos bancários e fiscal e a indisponibilidade dos bens de todos os réus, a proibição da constituição de novas pessoas jurídicas pelos denunciados e de que eles pratiquem atos de comércio durante a tramitação do feito. O MP também postulou a condenação dos demandados ao pagamento de indenização a título de dano moral coletivo a ser revertida em favor dos lesados.

A FRAUDE

O caso começou a ser investigado em 2007, quando diversas pessoas procuraram a Promotoria de Justiça Especializada de Cruz Alta narrando que haviam firmado contratos para aquisição de casas em concreto armado com as empresas “Construsul” e “Ferreng”. Porém, mesmo após o pagamento do valor pactuado, os responsáveis pelas obras não efetuavam a construção das residências. De acordo com o MP, o objetivo dos denunciados era induzir em erro as vítimas, através da veiculação publicitária com ofertas enganosas de casas a baixo custo e entrega a curto prazo.

Caso optassem pelo financiamento bancário, os consumidores eram convencidos a entregar cartão e senha do banco financiador. Quando o mútuo era firmado e o crédito liberado, os denunciados sacavam os valores. Alem disso, firmavam com as vítimas um contrato particular de empreitada e, por vezes, recebiam uma determinada quantia a título de entrada e pactuavam prestações mensais.

Quando as fraudes começaram a ser descobertas, os responsáveis pelas empresas chegaram a firmar termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público, se comprometendo a, no prazo de 45 dias, construir e entregar as residências às pessoas que contrataram os serviços. Porém, o acordo nunca chegou a ser cumprido.



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